Em artigo anterior sobre a progressão de regime nos crimes hediondos e equiparados afirmamos que, agora, por força da Lei 11.464/2007, essa progressão tornou-se indiscutível, devendo o condenado cumprir 2/5 da pena, se primário, ou 3/5, se reincidente.
Conforme amplamente divulgado pela imprensa internacional, foi divulgado relatório técnico pelos órgãos da ONU voltados para mudança do clima. O documento foi exposto pelo IPCC (Intergovernamental Panel on Climate Change, ou Painel Intergovernamental sobre a Mudança do Clima), órgão consultivo do Conselho Executivo da Convenção Quadro para a Mudança do Clima, criada pelo tratado conhecido como "Agenda 21".
Só quem morou ao lado, abaixo ou acima de festeiros eufóricos, ou nas imediações de bares e clubes dançantes, pode avaliar o que é depender da boa-vontade de vizinhos ruidosos para poder dormir ou se concentrar em alguma leitura.
Lamentavelmente, com extrema freqüência, o Poder Judiciário é instado a decidir questões originadas da reiterada mora e inadimplência do Poder Público, em virtude de descumprimento contratual.
Particularidade própria de países compostos de instituições em fase de desenvolvimento é a discussão de temas que em tempos de normalidade social ficam esquecidos. Esses temas acabam eclodindo com determinados acontecimentos que atingem fulminantemente o senso comum e exigem do Estado justificativas e respostas imediatas. Assim, é objeto de diversos debates a redução da maioridade penal como solução para a epidemia de práticas criminosas envolvendo menores.
Em 1982, eu estava cursando o 3º ano da Escola Preparatória de Cadetes de Campinas, instituição voltada à formação dos futuros oficiais do Exército brasileiro.
Como é sabido, o ITBI-causa mortis se submete ao lançamento por homologação, uma vez que é a lei tributária quem obriga o contribuinte a recolher o imposto na data prevista por ela e sem a necessidade da autoridade administrativa realizar qualquer exame prévio (art. 150, do CTN).
O Conselho Monetário Nacional ("CMN") emitiu no dia 5.3.2007 a Resolução nº 3.447 ("Resolução 3.447/07"), regulamentando os procedimentos relacionados ao registro de capitais estrangeiros de que tratam os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.371 de 28.11.2006 ("Lei 11.371/06"). Tais artigos se referem ao registro do chamado "capital contaminado", assim denominado o investimento estrangeiro em pessoas jurídicas locais e não registrado no momento de ingresso dos recursos no Brasil.
O TSE, por ampla maioria de seus membros (6X1), respondendo a Consulta formulada pelo Partido da Frente Liberal - PFL-, hoje, Democrata - D, interpretou que os Partidos e Coligações devem conservar o direito ao mandato obtido se o candidato eleito se desfiliar para ingressar em outra legenda.
No Brasil, até bem pouco tempo atrás, a Assembléia Geral Ordinária ocorria nas sociedades anônimas, em geral sem maiores transtornos, posto que na maioria delas os acionistas e os administradores se confundiam, diante da preponderância de sociedades de capital fechado e de controle familiar.