Devemos analisar a referida Lei sob a ótica da constitucionalidade, especialmente no que diz respeito às restrições aos créditos que foram estabelecidas, de modo a identificar aspectos que, caso aplicados e/ou discutidos judicialmente, poderão representar economia tributária para os contribuintes.
Assim começou aquele "último discurso" que lhe precipitaria a morte, às vinte horas e vinte e cinco minutos de 1º de março de 1923, arrebatado por uma paralisia bulbar.
Entre as várias alterações que foram trazidas pelo NCC, temos algumas que merecem especial atenção, principalmente naquelas Sociedades Limitadas cujo capital social encontra-se distribuido entre vários sócios não pertencentes ao grupo de controle.
Diante da imperiosa necessidade de adaptação do Poder Judiciário a esta nova realidade, a AJUFE - Associação dos Juizes Federais do Brasil - elaborou Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a informatização do processo judicial, de forma a tornar mais ágil a prestação jurisdicional.
Procuraremos demonstrar, neste artigo, que, por força da Emenda Constitucional nº 33 a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) deixou de incidir nas receitas provenientes: a) de exportação; e b) de venda de bens a empresas localizadas na Zona Franca de Manaus.
Pertinente indagar se, presente alguma causa suspensiva do matrimônio, a conversão da união estável em casamento trará como conseqüência a adoção obrigatória do regime da separação de bens
A lei - no Código do Consumidor - e a jurisprudência social, criam mais uma categoria de relativamente incapazes que merecem revisão contratual protetora. Bancos são impedidos de cobrar juros calculados exponencialmente nos seus créditos enquanto os pagam dessa forma nos seus títulos de captação de recursos, ou seja, quando tomam dinheiro emprestado.
A justificativa óbvia para a adoção da súmula vinculante estaria no seu efeito neutralizador do "mal" consistente na interposição excessiva de recursos tratando de mesma matéria.
Nadine S.M. Baleeiro Teixeira e Maurício Antonio Ungari da Costa
O artigo 2.031 do novo Código Civil prevê o prazo de um ano para adaptação das associações, fundações, sociedades e empresários às disposições trazidas pelo novo texto legal. Até lá, as sociedades terão que se adaptar às novas regras, inclusive no que tange a formação do capital social e a administração.