Com a edição da MP nº 107 , a partir de 1/2/03 as receitas decorrentes da venda de ativo imobilizado não integrarão a base de cálculo da referida contribuição, sendo permitido também o desconto dos créditos relativos às despesas com energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
Quando o contribuinte, possui registrados em suas contas de ativo e passivo, valores representativos de direitos e obrigações indexadas ao Dólar Americano, muitas dúvidas surgem em relação aos aspectos tributários decorrentes da variações cambiais.
Sobre o tema, vejamos o disposto no artigo 375 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR /99, aprovado pelo Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999.
Uma das principais novidades da MP 107/03 diz respeito à possibilidade de exclusão das receitas decorrentes da venda de bens do ativo imobilizado da base de cálculo do PIS/PASEP não -
cumulativo.
A validade do estágio depende de contrato escrito firmado entre as partes e a entidade de ensino, documento este denominado "Termo de Compromisso", no qual deverão constar detalhadamente as condições de realização do estágio.
O fato gerador da contribuição ao PIS/PASEP, nos termos da Lei nº 10.637/02 é o mesmo da Lei nº 9.718/98 ou seja é o faturamento mensal, que compreende a receita da venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela sociedade, permitindo algumas deduções da base de cálculo, como as vendas canceladas, os descontos incondicionais, as receitas não operacionais.
João Afonso da Silveira de Assis e Alexandre B. Calmon
Exportar surge como a melhor saída para financiar o déficit existente nas contas do País. Nos últimos anos, o saldo negativo em transações correntes, que totaliza todas as operações do Brasil com o exterior, foi basicamente financiado com a entrada de recursos oriundos de investimento estrangeiro direto, capitaneado pela venda de ativos estatais.
Muito se fala sobre as alterações no novo Código Civil. É preciso reconhecer, entretanto, que a maioria delas consistiu na incorporação à codificação, das decisões, jurisprudências e orientações doutrinárias, e até mesmo disposições de leis isoladas.