Liberdade provisória: a Lei 8.072/1990, em sua redação original, proibia (em relação aos crimes hediondos e equiparados) tanto a fiança quanto a liberdade provisória. Por força da nova lei (Lei 11.464/2007) foi eliminada esta última proibição. Em outras palavras: cabe, doravante, liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados. Cuidando-se de norma processual com reflexos penais e benéfica, não há dúvida que retroage (para alcançar fatos ocorridos antes dela).
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados têm a chance de fazer a correção em um dos relatórios mais absurdos, pífios e sem fundamentação apresentados naquela Casa.
Tramita no Senado Federal o PLS nº 57/2007, de autoria do Senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que acresce à Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) um novel dispositivo: art. 94-B. Esta proposta legislativa autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo de Apoio à Reestruturação Financeira dos Clubes de Futebol. Impende realçar e transcrever o § 1º do proposto art. 94-B onde radicam as tipologias de recursos ou fontes de constituição do referido Fundo.
A necessidade de atuar em uma economia globalizada e altamente competitiva, ter acesso a novos mercados, novas tecnologias, obter ganhos de escala, estão entre alguns dos fatores que levam empresas de diversos segmentos a processos de fusão e incorporação
O Tribunal Superior Eleitoral ao responder a consulta formulada pelo PFL acerca da fidelidade partidária, opinou sobre assunto do qual jamais poderia se pronunciar.
O recente aumento aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, reajustando em 26,5% os subsídios do Presidente da República, de seus 34 Ministros de Estados e 597 congressistas, merece ser considerado uma troça inominável nessa nação onde tudo que há de errado é atribuído aos desajustes sociais.
Mais uma vez, nós pobres cidadãos somos informados que os nossos representantes em Brasília já vão ganhar mais 26% de aumento nos seus polpudos salários, sem nem terem completado o terceiro mês de mandato. Fatos vergonhosos como este já não nos causam mais surpresa, pois mudam-se os nomes, mas a corja é a mesma.
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 7/3/07 o Projeto de lei 4.203/01, de autoria do Poder Executivo, que altera o Código de Processo Penal, para estabelecer novas regras sobre o procedimento do tribunal do júri. O propósito central é o de agilizá-lo. Resta agora a apreciação do Senado Federal.
Uma das questões propostas pela nova Lei de Tóxicos determina saber se ocorreu ou não descriminalização, diante do novo tratamento penal conferido às condutas reguladas no art. 28 (caput e § 1º).