João Afonso da Silveira de Assis e Alexandre B. Calmon
Exportar surge como a melhor saída para financiar o déficit existente nas contas do País. Nos últimos anos, o saldo negativo em transações correntes, que totaliza todas as operações do Brasil com o exterior, foi basicamente financiado com a entrada de recursos oriundos de investimento estrangeiro direto, capitaneado pela venda de ativos estatais.
Muito se fala sobre as alterações no novo Código Civil. É preciso reconhecer, entretanto, que a maioria delas consistiu na incorporação à codificação, das decisões, jurisprudências e orientações doutrinárias, e até mesmo disposições de leis isoladas.
Dentre os serviços sujeitos à nova sistemática de retenção do ISS encontram-se os tomados ou intermediados por instituições financeiras, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, agências de publicidade, hospitais e pronto-socorros, dentre outros.
O campo de investimentos na produção de energia elétrica através de Fontes Alternativas tende a ser expandido, na medida em que o próprio programa de governo do atual Presidente da República coloca o assunto em evidência, atraindo, dessa forma, investidores estrangeiros e os agentes da iniciativa privada nacional.
Estou lamentando que os ardorosos advogados defensores das nebulosas privatizações, que levaram a Canaã muitos escritórios cambaleantes, tenham se esquecido dos mortais como eu.
A criação de um mercado controlado, transparente e com regras claras resolveria o drama dos credores que esperam décadas para verem pagos seus precatórios.
A prevalecer a decisão do TCU, a Petrobras deverá aplicar às suas licitações e contratos a Lei n.º 8.666/93, o que poderá levar a conclusões bastante interessantes: a empresa estará impedida de celebrar contratos com cláusula de eleição de foro estrangeiro ou com cláusula que estabeleça a arbitragem internacional como meio de solução dos litígios.
Em 30/12/02, foi editada a Lei nº 4.056, do Estado do RJ, autorizando a criação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Estado do Rio de Janeiro. Essa Lei autorizativa dispôs que Decreto do Poder Executivo iria regulamentar a matéria, mas já determinou, de plano, em seu art. 2º, que o Fundo seria composto do produto da arrecadação de um ponto percentual adicional da alíquota geral do ICMS vigente no Estado, e, além disso, do aumento de cinco pontos percentuais nos casos do ICMS devido sobre o fornecimento de energia elétrica e sobre os serviços de comunicação.
Este artigo pretende demonstrar as garantias do sistema jurídico brasileiro aos direitos dos investidores que participaram dos projetos de privatização no País durante os últimos anos.
Talvez a maior novidade para os advogados brasileiros tenha sido, exatamente, o contato com alguns procedimentos perante organizações internacionais. Em realidade, a advocacia de outros países, notadamente a do Reino Unido e dos Estados Unidos, já estava bastante acostumada a este tipo de serviço jurídico.