Toda a população brasileira foi "acordada" na data de ontem com o alardeamento por toda a imprensa de que uma "decisão" prolatada no E. TSE poderá ensejar a cassação do mandato de 37 Deputados.
A Lei nº 11.101, de 2005 (LRF), faz uma clara distinção entre sociedade e empresa, conforme diligenciei demonstrar no alentado estudo "Responsabilidade por obrigações e dívidas na recuperação judicial, na recuperação extrajudicial e na falência da sociedade empresária", a ser publicado na Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Em 14.2.2007 o Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE") editou uma nova resolução dispondo sobre a metodologia de cálculo das multas pecuniárias por intempestividade na comunicação de atos de concentração, prevista no § 5º, art. 54, da Lei nº 8.884/94 (a Lei de Defesa da Concorrência Brasileira). Trata-se da Resolução nº 44/2007, que revogou a Resolução nº 36/2004.
A regulação normativa da Súmula de Efeito Vinculante prevê a hipótese da reclamação (pelo seu descumprimento) provocar, ainda que excepcionalmente, sua revisão ou seu cancelamento se o Supremo Tribunal Federal se convencer de sua inviabilidade ou inoportunidade revelada na questão julgada em face de mudanças econômicas, sociais, políticas e culturais.
Nas aulas que dei de prática forense havia um livro que adorava indicar aos meus alunos, pois de evidente auxìlio para os estudantes e iniciantes operadores do direito. Trata-se do livro 'Roteiro Prático das Ações', de Luiz Sérgio Affonso de André e Nelson Altemani, da editora Saraiva.
Uma das questões mais debatidas após o advento da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) é a possibilidade, ou não, de que os entes da Administração Pública, especialmente as sociedades de economia mista, venham submeter-se à arbitragem.
John Hicks, prêmio Nobel de Economia, diz que "quem garante todos os empregos não é o empresário, sindicalista ou os gavernantes. São os consumidores."
As súmulas do Supremo Tribunal Federal têm uma origem que revela a preocupação da alta magistratura com a segurança jurídica. A Constituição de 1946, pelo art. 119, inc. III, atribuía ao Pretório Excelso a competência para julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais ou juízes quando, na decisão recorrida, a interpretação da lei federal invocada fosse diversa da que lhe dera qualquer outro tribunal, inclusive o próprio Supremo (art. 101, inc. III, d).
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pretende colocar em pratica a partir de julho um programa que possibilita ao consumidor receber de volta parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago na aquisição de mercadorias. O projeto de lei já está em elaboração para ser enviado à Assembléia Legislativa.