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A dosimetria das multas impostas pelo CADE
29.mar.2007

A dosimetria das multas impostas pelo CADE

Em 14.2.2007 o Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE") editou uma nova resolução dispondo sobre a metodologia de cálculo das multas pecuniárias por intempestividade na comunicação de atos de concentração, prevista no § 5º, art. 54, da Lei nº 8.884/94 (a Lei de Defesa da Concorrência Brasileira). Trata-se da Resolução nº 44/2007, que revogou a Resolução nº 36/2004.

Súmula vinculante e segurança jurídica (Final)
29.mar.2007

Súmula vinculante e segurança jurídica (Final)

A regulação normativa da Súmula de Efeito Vinculante prevê a hipótese da reclamação (pelo seu descumprimento) provocar, ainda que excepcionalmente, sua revisão ou seu cancelamento se o Supremo Tribunal Federal se convencer de sua inviabilidade ou inoportunidade revelada na questão julgada em face de mudanças econômicas, sociais, políticas e culturais.

Roteiro prático da nova execução de título extrajudiciais
28.mar.2007

Roteiro prático da nova execução de título extrajudiciais

Nilson Theodoro

Nas aulas que dei de prática forense havia um livro que adorava indicar aos meus alunos, pois de evidente auxìlio para os estudantes e iniciantes operadores do direito. Trata-se do livro 'Roteiro Prático das Ações', de Luiz Sérgio Affonso de André e Nelson Altemani, da editora Saraiva.

A empresa como nosso "alter ego"
28.mar.2007

A empresa como nosso "alter ego"

Plínio Gustavo Prado-Garcia

Ninguém é pessoa jurídica sem antes ser pessoa física. Dizer isso é dizer o óbvio. Mas nem sempre o óbvio é evidente. Basta não querer ver.

Breviário forense - Súmula vinculante e segurança jurídica II
28.mar.2007

Breviário forense - Súmula vinculante e segurança jurídica II

As súmulas do Supremo Tribunal Federal têm uma origem que revela a preocupação da alta magistratura com a segurança jurídica. A Constituição de 1946, pelo art. 119, inc. III, atribuía ao Pretório Excelso a competência para julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais ou juízes quando, na decisão recorrida, a interpretação da lei federal invocada fosse diversa da que lhe dera qualquer outro tribunal, inclusive o próprio Supremo (art. 101, inc. III, d).

Crédito ICMS
27.mar.2007

Crédito ICMS

Guilherme Lippet Capozzi

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pretende colocar em pratica a partir de julho um programa que possibilita ao consumidor receber de volta parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago na aquisição de mercadorias. O projeto de lei já está em elaboração para ser enviado à Assembléia Legislativa.

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