Este artigo pretende demonstrar as garantias do sistema jurídico brasileiro aos direitos dos investidores que participaram dos projetos de privatização no País durante os últimos anos.
Talvez a maior novidade para os advogados brasileiros tenha sido, exatamente, o contato com alguns procedimentos perante organizações internacionais. Em realidade, a advocacia de outros países, notadamente a do Reino Unido e dos Estados Unidos, já estava bastante acostumada a este tipo de serviço jurídico.
Não tem sentido, por exemplo, que se queira incontinenti mudar artigos que foram objeto de cuidadoso estudo ao longo de 27 anos de tramitação, como é o caso do dispositivo que estabelece os requisitos da formação da pessoa natural, pretendendo-se que, além da concepção do ser humano, se faça referência ao "embrião" dela resultante.
É preciso também que se reconheça a obrigatoriedade da competência dos tribunais internacionais cuja jurisdição tem vocação universal para julgar os responsáveis pelas violações, tanto Estados quanto pessoas físicas.
Não é a primeira vez na que um "trabalhador" ascende ao mais alto cargo político de um País. Os precedentes indicam que não basta a resposta das urnas para assegurar sucesso a um líder, pois a globalização e a economia cada vez mais internacionalizada evidenciam a dependência cada vez maior entre os blocos econômicos.
De início, chama a atenção o fato de que a regra (artigo 1.790) que trata da vocação hereditária dos companheiros, encontra-se inteiramente deslocada, situando-se nas disposições gerais, quando o adequado teria sido tratar desse tema no artigo 1.829, em conjunto com os demais herdeiros.
Pensava o governo que, com a simples promulgação da Lei, pudesse diminuir a gigantesca inadimplência das empresas ao INSS e ao FGTS, que, para adaptar-se ao pré-requisito essencial, colocariam em dia suas obrigações.
É o momento para as companhias estrangeiras, os órgãos ou associações de classe, tais como a Associação Brasileira de Companhias Abertas - ABRASCA, e as comissões de valores de cada um dos países cujas empresas estão presentes no mercado de títulos e valores mobiliários norte-americano, apresentarem críticas e sugestões às propostas apresentadas pela SEC, especialmente à exceção já prevista tratando de Conselhos Fiscais locais.