O jurista Márcio Thomaz Bastos, na cerimônia de despedida do cargo, teria dito que "aceitou o cargo por vaidade, mas em pouco tempo percebeu a importância do ministério para o País e a vida dos cidadãos" (jornal "O Estado de S.Paulo", 1º-2-07, pág. A8).
Tecnologia. Uma palavra que está incrustada em nossos dias de forma tão forte como globalização. E é sob o argumento da tecnologia que dia a dia o cidadão comum se vê cercado por vários aparatos tecnológicos, não fugindo à regra a questão da segurança, ou quem sabe, vigilância impositiva.
Em 23.02.2006, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus n.º 82.959-7/SP, decidiu que o artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90, padecia de vício de inconstitucionalidade por vedar a progressão de regime prisional aos condenados por crimes hediondos.
A questão da classificação doutrinária dos créditos e débitos na relação jurídica entre o Fisco e o contribuinte tem gerado muitas controvérsias e trazido poucas luzes para o melhor enquadramento dos direitos e deveres de cada qual, nesse confronto tributário.
Na aparente singeleza de seus cinco artigos, a Lei n°11.441/07, em vigor desde 5 de janeiro do corrente, tem suscitado inúmeras indagações, especialmente no que se refere às separações e divórcios.
Ninguém mais que o signatário vem "torcendo" para que o nosso planeta proceda com racionalidade na solução de conflitos entre Estados. E solução, mesmo, não mera "recomendação", como ocorre atualmente, sistemática que torna anêmica a própria idéia de uma "corte internacional".
Dentre as inúmeras inovações introduzidas pela nova Lei de Execução do Título Extrajudicial (em vigor desde 21/01/2007) está a "moratória legal" concedida ao devedor através do artigo 745-A do Código de Processo Civil.
A Lei n.º 10.684, de 30 de maio de 2003, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Seguro Social, acarreta uma substancial mudança nos crimes previstos nos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 8137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
O homem deve pensar, pode divergir, mas antes de tudo deve ser tolerante. Das idéias, nem sempre convergentes, brota a imensa variedade de pensamentos que norteiam a humanidade e lhe abrem o caminho da verdade.
Entre as inovações processuais trazidas pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), trataremos das regras atinentes aos processos de indenizações por danos morais e materiais decorrentes de atos praticados com violência doméstica contra a mulher, especialmente pelo ineditismo de se atribuir a juiz criminal o poder para processar e julgar estas ações civis.