Parece-nos, pois, de evidente e manifesta inconstitucionalidade esta transferência da guarda do sigilo bancário para a Receita Federal, passando a dispor de informações, que, apenas em caso de suspeita de práticas ilícitas contra contribuintes e mediante autorização do Poder Judiciário, poderia obter.
Na reunião do dia 28 de novembro último, o Conselho Monetário Nacional aprovou duas novas Resoluções de especial relevância: a Resolução nº 3.040, que altera de forma significativa as regras de constituição, transferência de controle e cancelamento da autorização para funcionamento de instituições financeiras.
Examinaremos, neste artigo, a figura da contribuição de intervenção no domínio econômico, genericamente prevista no art. 149, da Constituição Federal e "reestruturada" pela Emenda Constitucional n.º 33, de 11 de dezembro de 2001. A partir daí, trataremos de demonstrar a inconstitucionalidade da Lei n.º 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que instituiu a Cide sobre operações com combustíveis.
Em virtude da recente edição da regra inserta no art. 4º, I e II, e §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, mister se faz que os contribuintes atentem especificamente para os efeitos de tal norma sobre os pedidos de restituição de crédito tributário cumulada com compensação, apresentados à Secretaria da Receita Federal - SRF e ainda em fase de julgamento.
As fundações, após a vigência do NCC, terão que se adaptarem à nova legislação, tendo em vista a modificação das normas sobre a matéria. O prazo de adaptação será até 11.01.2004 (art. 2.031), mas qualquer modificação do estatuto reger-se-à, a partir de 11.01.2003, pelas normas do NCC.
As ligas têm autorização legal para organizar os campeonatos regionais, independentemente do fato de os torneios não virem previstos no calendário da CBF, ou mesmo independentemente de anuência da CBF.
A adesão à ALCA, com relação às marcas, não deve trazer grandes problemas de adaptação ao Brasil. O principal a ser analisado, quando das negociações finais, é a adesão do país ao Protocolo de Madri.
Um dos objetivos do nosso Código Civil é reestruturar as instituições empresariais regidas por antigas leis que, além de estarem superadas pelo desenvolvimento econômico-social, estejam servindo de cobertura a odiosos privilégios.
A nova Lei incorpora aspectos mais modernos e eficazes para a prevenção do dano ambiental, tais como o licenciamento obrigatório para instalação ou ampliação dos estabelecimentos industriais condicionada ao compromisso de redução de emissões, a obrigatoriedade da adoção da melhor tecnologia disponível a critério do órgão fiscalizador, aplicação de planos de controle e avaliação ambiental, medidas compensatórias das emissões de poluentes, entre outros.
Em 11/10/02 foi aprovado o novo Estatuto Social do BNDES, que possibilita ao Banco estatal financiar investimentos realizados por empresas de capital nacional no exterior, sempre que contribuam para promover exportações.