A Emenda Constitucional no. 40/03 revogou o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal que tinha a seguinte redação: as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.
Wagner Cardeal Oganauskas e Paulo César Braga Menescal
No apagar das luzes da última legislatura federal, foi aprovada a Lei 11.442/2007, oriunda do Projeto de Lei 4.358/2001, proposto pelo Deputado Federal Feu Rosa (PSDB-ES), contando com a relatoria do Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).
Numa democracia não há poderes absolutos, daí resultando que todos os atos praticados pelas autoridades do Legislativo, do Judiciário e do Executivo podem e devem ser submetidos a controles internos e externos. Não há poderes absolutos. Os poderes estatais são limitados, não sendo possível exigir de ninguém que aja ou que não aja senão em virtude de lei.
Recentemente, e ainda com a memória fresca dos confrontos ocorridos em São Paulo, protagonizados pelo crime organizado versus representantes do Estado, a sociedade brasileira foi acordada com novas notícias de ataques criminosos contra suas entidades representativas, dessa vez o teatro de operações foi instalado no Rio de Janeiro.
Ao lado das preocupações cotidianas que o advogado enfrenta nos dias atuais, a exemplo, de se manter atualizado da legislação, doutrina e jurisprudência, fontes de interpretação que nos últimos tempos mudam em velocidade e quantidade inigualável na história do direito, seguem inevitavelmente as concernentes aos honorários advocatícios, que lhe garantam a subsistência.
O direito à prova insere-se no campo das garantias que integram o devido processo legal.
No sistema acusatório adotado pelo legislador brasileiro, depois da imputação inicial formalizada, em tempo oportuno e com limitações que decorrem também do sistema constitucional vigente, assegura-se o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF).
O Migalhas publicou no início desta semana o artigo "Responsabilidade dos sites de "vendas livres" nas compras realizadas na internet", da Dra. Karine Maria Rodrigues Pereira. Embora o artigo procure indicar que os sites que promovem compra e venda por internautas sejam responsáveis pelos produtos ofertados por seus usuários, um exame pouco mais aprofundado dos argumentos aponta em sentido contrário. Por isso, é importante que se apresente o contraponto abaixo.
A morte do menor João Hélio (ocorrida no Rio de Janeiro) encorajou o Congresso Nacional a aprovar mais um pacote de leis penais. Os menos avisados podem crer que isso faria reduzir os nossos endêmicos índices de criminalidade.
A morosidade na tramitação das ações judiciais, a insegurança jurídica gerada por decisões judiciais conflitantes e a grande quantidade de processos no Poder Judiciário reclamam uma urgente reforma na sistemática processual do ordenamento jurídico brasileiro.
Este final do ano de 2006 trouxe como grande novidade a aprovação na Câmara dos Deputados da denominada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, que a imprensa e população tem simplesmente apelidado de SUPER SIMPLES. Trata-se de um projeto de regulamentação das questões tributárias para pessoas jurídicas com faturamento até determinados limites, que simplificará o pagamento de diversos tributos e demais questões burocráticas que os envolve.