As sociedades de advogados não terão que fazer alterações em seus contratos sociais para que sejam transformadas em sociedade simples. São e continuarão regidas pelo Estatuto da Advocacia e da OAB e de seu Regulamento Geral.
Não se trata de medo da tecnologia, mas sim de respeitar as garantias mínimas às quais qualquer pessoa tem direito antes de ser condenada criminalmente. O argumento fácil da celeridade processual não pode se sobrepor às garantias constitucionalmente previstas, já que tal alegação, se levada ao extremo, autorizaria processos sumários e sem qualquer preocupação com a verdade.
Os contribuintes das contribuições instituídas pela Lei Complementar nº 110/01 poderão, desde já, pleitear a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título no ano de 2001
Em razão do estouro das contas públicas ano após ano, e da constante emissão de novos títulos públicos, principalmente no mercado interno, o mercado de capitais no Brasil transformou-se em mero agente de captação do Governo que inunda o mercado com os títulos da dívida pública.
Passados dez anos da edição da Lei de Improbidade Administrativa ainda estão para ser adequados e definitivamente solucionados pelo Judiciário alguns aspectos cruciais em torno de suas compreensão e aplicação.
Estamos agora, definitivamente, após mais de duas décadas de tramitação do projeto, no limiar da vigência do novo Código Civil, o Código de 2002, a lei do novo século. A primeira indagação do leigo ou iniciante das letras jurídicas é, sem dúvida, no sentido de saber se com o novo diploma legal haverá uma revolução na legislação brasileira, se tudo que a lei antiga representou em matéria de princípios fundamentais ou de particularidades é modificado.
A cada pleito eleitoral, os candidatos, os militantes e até mesmo o cidadão comum sofrem o impacto de um processo eleitoral cada vez mais competitivo e que reclama, por isso mesmo, o aporte de recursos necessários para fazer face às necessidades de uma campanha moderna.
Quase ao apagar das luzes de sua gestão no Ministério da Fazenda, que deixa a moeda do País à mercê dos especuladores e uma dívida interna brutal, o Sr Pedro Malan, se vale do chamado "recurso hierárquico", para cassar decisão unânime (8x0), proferida pelo Conselho dos Contribuintes.
Diante desse contexto de operações envolvendo notas fiscais consideradas "frias" ou "irregulares" pelo fisco, a Fazenda do Estado de São Paulo promete iniciar uma operação de combate à essa situação instituindo o "Selo fiscal" que acompanhará todas as notas fiscais
postas em circulação.