Diante desse contexto de operações envolvendo notas fiscais consideradas "frias" ou "irregulares" pelo fisco, a Fazenda do Estado de São Paulo promete iniciar uma operação de combate à essa situação instituindo o "Selo fiscal" que acompanhará todas as notas fiscais
postas em circulação.
Até que ponto a instituição de cobranças de custas e emolumentos no processo de execução trabalhista irá auxiliar no desafogamento e solução do problema da morosidade? Ocorrerá realmente o desestímulo à "protelação" dos atos processuais?
As grandes mudanças no País - da qual tanto se fala - devem estar necessariamente atreladas ao desenvolvimento do mercado de capitais para os próximos anos, criando as condições para que mais empresas ingressem no Novo Mercado e para que as companhias já inscritas, nele permaneçam.
A MP nº 1.110, após várias reedições, foi convertida na Lei nº 10.522, através da qual ficou estabelecido, de forma inconstitucional, como condição para a apresentação de recurso administrativo ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, que o contribuinte arrole bens e direitos de valor equivalente a 30% da exigência fiscal definida na decisão de primeira instância.
Ao optar pelo reajuste das contraprestações de um contrato de leasing com base na variação cambial do dólar norte-americano o Arrendatário assumiu conscientemente o risco de sua flutuação, não podendo, agora, se escusar do ônus decorrente das conseqüências advindas de sua livre escolha.
O princípio do quociente não é, em si mesmo, esdrúxulo ou tendencioso, como querem fazer crer alguns comentaristas de última hora! O que é esdrúxulo, sim, é a desvalorização do partido político como instituição. O que é esdrúxulo, sim, é a adoção da sistemática de quociente sem a existência da fidelidade partidária.
A MP 70/02 de fato regulamentou a entrada do capital estrangeiro nas Empresas de Mídia. Porém, o assunto é de extrema relevância e mereceria ter sido objeto de maiores discussões.
Muitas das alterações trazidas pela MP 66/2002 em matéria de comércio exterior deverão servir de incentivo à atividade exportadora brasileira, aliviando parte da carga tributária incidente sobre as etapas produtivas que antecedem a exportação.
Especula-se se o atual clima de volatilidade cambial em nosso País poderia acarretar o descumprimento dos contratos em moeda estrangeira firmados pelas empresas brasileiras, em decorrência da intensa turbulência que afetou de maneira adversa os mercados financeiro e de capitais nos últimos meses.