A experiência demonstra que não é eficiente o combate ao crime organizado com uma legislação de pânico, encenada pelo Congresso Nacional e prometida sob os holofotes da mídia. Essa panacéia reiterada não irá suprir a omissão de governantes e parlamentares que fazem do discurso político a máscara para esconder a prevaricação, a corrupção e outros males que pervertem a autoridade, esvaziam as leis e atormentam os cidadãos.
O ano de 2006, como se sabe, foi um ano de eleições no Brasil para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. Foi também um ano de Copa do Mundo, maior paixão esportiva do povo brasileiro. Esses eventos, por certo, desaceleram ou adiam a ocorrência de acontecimentos de grande repercussão político-legislativa. Bem por isso, poucas alterações de relevo puderam ser observadas, salvo aquelas que decorreram da aplicação, em 2006, de textos legais editados em anos anteriores.
Foi publicada em 5/1/2007, e já entrou em vigor a lei nº 11.441, que modifica o Código Civil e o Código de Processo Civil para facilitar e agilizar os processos de inventário (herança), de separação e divórcio de casais.
Está superada a noção de execução como processo sem contraditório, procedimento de que apenas o credor poderia participar ativamente. A vigência dessa garantia na execução tem por fundamentos:
O presente texto objetiva investigar a crise política equatoriana de 2005 e os possíveis reflexos que decorreriam do asilo no Brasil e também de possível extradição do ex-presidente do país.
Na qualidade de magistrado aposentado, com alguma freqüência sou consultado por cônjuges sobre se devem, ou não, se separar judicialmente. Querem saber o que acontecerá no misterioso e algo temido "amanhã".
A doação de óvulos é um assunto interessante e que vem ganhando corpo na medida em que a medicina, pelo seu caráter eminentemente pesquisador, atinge novas técnicas na área da reprodução assistida.
Trata-se de estudo acerca da atribuição para investigação de crimes cometidos por pessoas detentoras de prerrogativa de foro. Parte da doutrina e da jurisprudência entende que tais investigações devem ser conduzidas pelos Tribunais com competência para processar e julgar as autoridades. Outra corrente, porém, defende que tais investigações devem ser feitas pela polícia judiciária por meio de inquérito policial a ser aforado, no prazo legal, perante o Tribunal competente.
Questão fundamental para a sobrevivência do planeta e consequentemente do Homem, é o surgimento de novos mecanismos dos quais devemos lançar mão na proteção ambiental. Desta forma tentamos mostrar que o Direito, com suas múltiplas disciplinas deve, através da interdisciplinariedade, ser instrumento de ação neste sentido.
Enfim chegou a tão esperada Timemania, loteria a ser organizada visando o acerto de contas entre clubes de futebol e o Governo Federal. Sem dúvida trata-se de uma idéia extremamente salutar, quem vem em derradeira hora para muitos clubes. Considerando que a Lei nº 11.345/06 também trata de temas ligados à tributação dos clubes de futebol e a criação de sociedades empresárias, faz-se necessário tecer alguns comentários sobre estes temas, destacando-se desde já que uma das inovações mais importantes diz respeito a possibilidade de remuneração dos administradores do clube (formatado como associação) sem a conseqüente perda das isenções fiscais abaixo comentadas.