MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso
O Dano Moral no Direito de Família
3.out.2006

O Dano Moral no Direito de Família

Ana Paula Pinto da Silva

O Direito de Família não contempla regra específica para reparação dos danos ocasionados na esfera familiar, sendo que a Doutrina e a Jurisprudência vêm disciplinando o assunto, mediante aplicação da regra inserta no artigo 186 do Código Civil. No campo da responsabilidade civil, a família nunca recebeu tratamento específico, uma vez que a lei infraconstitucional responsável pela normatização do Direito de Família não avançou no tema, permanecendo arcaica em diversos pontos, englobando princípios abarcados pelo antigo Código Civil. Resultado: a Lei Civil vigente não evoluiu positivamente no que concerne ao Direito de Família, principalmente no que diz respeito à aplicação do Dano Moral no âmbito familiar.

Créditos de carbono terão registro digital
3.out.2006

Créditos de carbono terão registro digital

Roberta Danelon Leonhardt e Priscila Andréa Rocco Ignácio

O secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima formalizou, em agosto, o contrato que será utilizado como base para a implementação da infra-estrutura eletrônica necessária para gerenciar o comércio de emissões sob o Protocolo de Quioto, sistema este conhecido como ITL, do inglês International Transaction Log. As principais funções do ITL são realizar a comunicação entre os envolvidos no comércio de emissões e assegurar que as negociações ocorram de acordo com a política e as regras técnicas estabelecidas no Protocolo. Tendo em vista que o comércio das emissões deve ser rastreado e devidamente registrado, o ITL será conectado aos registros de comércio de emissão de todos os países industrializados que assinaram o Protocolo, devendo entrar em operação em abril de 2007 e permanecendo em atividade, pelo menos, até 2015.

O necessário aperfeiçoamento legislativo sobre o crime organizado - Uma visão do PLS 150/2006
3.out.2006

O necessário aperfeiçoamento legislativo sobre o crime organizado - Uma visão do PLS 150/2006

Marcus Vinicius da Silva Dantas

Encontra-se em fase de consulta pública, no Senado Federal, o novíssimo Projeto de Lei do Senado (PLS) n.º 150/2006, apresentado pela Senadora Serys Slhessarenko, trazendo disposições específicas sobre a repressão ao Crime Organizado, bem como regras atinentes à instrução criminal, delação premiada, acesso a dados, entre outras providências, inclusive com a definição do termo "crime organizado" para fins penais. Em que pese a louvável iniciativa do legislador ordinário em abordar assunto de tal relevância, entendemos necessário tecer algumas considerações e propor sugestões visando tornar a lei mais combativa e eficiente, especialmente quanto à definição e tipificação do crime organizado e às disposições tendentes a regular a coleta de provas para a demonstração da atividade delituosa.

A relevância das decisões administrativas nos Crimes Ambientais.
2.out.2006

A relevância das decisões administrativas nos Crimes Ambientais.

Atualmente, existem várias contradições e discussões em relação à responsabilização em condutas lesivas ao meio ambiente. Tal fato é justificado pelo conteúdo da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9605/98, que descreve condutas que implicam responsabilização penal da pessoa jurídica, das pessoas naturais que integram sua administração e insere, também, ilícitos administrativos. Apesar de inserir em seu art. 3º a possibilidade de imposição de sanções administrativas e penais, não há delimitação sistêmica de infrações penais e administrativas. Muitas vezes sendo impostas as duas medidas numa mesma conduta.

Isenção de imposto para tecnologia da informação
2.out.2006

Isenção de imposto para tecnologia da informação

João Armando Costa Menezes

No dia 27 de setembro deste ano foi publicado o Decreto nº 5.906/06, regulamentando a Lei 11.077/04, consectária das Leis 8.191/91 e, sobretudo, das 8.248/91 e 10.176/01, que tratam da capacitação e competitividade dos setores de Tecnologia da Informação no País. Na verdade, às vésperas de a Lei 11.077/04 completar dois anos de vigência, é, finalmente, editado o respectivo regulamento, de modo a restaurar a implementação de incentivos fiscais ao fomento da pesquisa e desenvolvimento em Tecnologia da Informação.

Lei e Justiça Eleitoral
29.set.2006

Lei e Justiça Eleitoral

O voto do ministro Carlos Ayres Britto, complementado pelo voto do Ministro César Asfor Rocha e o apôio do ministro José Delgado, confirmando a negativa de registro à candidatura de Eurico Miranda que MIGALHAS divulgou tão oportunamente, mostram que existe voz de qualidade institucional e compromisso social na Justiça Eleitoral, aplicando na tensão de princípios a preferência para os valores constitucionalmente proclamados em favor da cidadania. Havíamos dito, em MIGALHA formulada em 18/9/2006 existir a esperança, agora frustrada, de que fosse superada a força fisiológica que anula nos partidos políticos o crivo da moralidade, do respeito à cidadania e dos sentimentos sociais no registro de candidaturas, não se repetido acolhida de valores equivocados que retardam o processo de construção social e jurídica da cidadania.

Um ano (quase) perdido
29.set.2006

Um ano (quase) perdido

Os brasileiros, em sua grande maioria, não vêem a hora da chegada da meia-noite do próximo dia 31 de dezembro. Pois é, não estou sendo precipitada coisa nenhuma, o que eu quero mesmo é ver se o país consegue suportar o que vem acontecendo com a já tão sofrida e espoliada classe média brasileira, que tem de suportar a pressão da classe financeira dominante com os seus juros vergonhosos e uma horda de miseráveis que acham que estão muito bem graças à esmola eleitoreira que vêm recebendo do nosso governo. Um país só é forte e progressista quando tem uma classe média estabilizada, produtiva e consumista, afinal de contas só o consumo permite uma economia saudável e uma distribuição normal da renda.

Comemoração dos dez anos da Lei de Propriedade Industrial: contradição diante da pirataria dos dias atuais?
28.set.2006

Comemoração dos dez anos da Lei de Propriedade Industrial: contradição diante da pirataria dos dias atuais?

Marcelo Inglez de Souza

No último dia 14 de maio a lei que regula direitos relativos à propriedade industrial (Lei nº 9.279/96) completou dez anos de existência. É propício então em momentos como esse que seja feita uma avaliação das mudanças trazidas pela lei, ponderando se houve melhora ou piora do sistema como um todo. No caso, pode-se afirmar com entusiasmo que o balanço é positivo. Em que pesem deficiências pontuais, (como, por exemplo, a impossibilidade de registro de marcas sonoras e olfativas), há hoje um consenso entre os profissionais da área de que houve melhoras substanciais nos direitos relativos à propriedade industrial, tendo a Lei nº 9.279/96 adequado o sistema brasileiro a todos os parâmetros previstos nas convenções e tratados internacionais sobre a matéria.

Quando presentear juízes passa pela opinião pública
28.set.2006

Quando presentear juízes passa pela opinião pública

Questão que está suscitando acalorados debates nos Estados Unidos, cuida de indagar se é ético, ou não, juizes receberem bilhetes de avião, estadia e pagamento de despesas de grupos interessados em questões judiciais similares e pendentes nas Cortes. Parece que a mesma questão foi ventilada, aqui no Brasil e, como não poderia de ser, jogada embaixo do tapete, limitando-se a algumas insípidas defesas do procedimento. Mas, o clamor dos cidadãos norte-americanos, contra esse procedimento de muitos magistrados, está evoluindo dia a dia. Vozes importantes manifestam-se em contrário às benesses por uma razão tão simples, que passa a ser simplória: como pode um juiz ser imparcial se recebeu e se concordou estar presente em um seminário (ainda que de interesse cultural relevante para ele), se uma parte interessada ou seu advogado o presenteou, pagando-lhe as despesas?

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca

MIGALHEIROS VIP

Seja Migalheiro VIP e destaque seu perfil e publicações no Migalhas.