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A responsabilidade por danos de animais
12.jan.2003

A responsabilidade por danos de animais

O novo Código Civil cuida da matéria em dispositivo mais sintético, adotando a teoria objetiva, presumindo da mesma forma a culpa do guarda: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, ou força maior" (artigo 936). Sob essa nova dicção, os aspectos do antigo código podem ser referendados no caso concreto como substrato histórico e podem, de fato, sustentar decisões, não mais, porém, de forma inflexível.

A representação no novo Código Civil
9.jan.2003

A representação no novo Código Civil

O legislador do novo código deveria ter sido mais claro, embora se reporte, no artigo 721, à aplicação de legislação especial, a qual, no caso, a principal delas protege e regula o representante comercial (Lei nº 4.886/65). A harmonização dessa nova lei com os novos dispositivos é complexa.

A responsabilidade objetiva no novo Código Civil
8.jan.2003

A responsabilidade objetiva no novo Código Civil

A legislação do consumidor é exemplo mais recente de responsabilidade objetiva no ordenamento. Portanto, o âmbito da responsabilidade sem culpa aumenta significativamente em vários segmentos dos fatos sociais. Nesse diapasão, acentuam-se, no direito ocidental, os aspectos de causalidade e reparação do dano, em detrimento da imputabilidade e culpabilidade de seu causador.

A hipoteca no novo Código Civil
8.jan.2003

A hipoteca no novo Código Civil

No estudo da hipoteca, não se deve perder de vista que, ao lado das normas estruturais estabelecidas pelo Código Civil, a Lei dos Registros Públicos confere-lhe a necessária instrumentalidade, mostrando-se indissociáveis o exame de ambos os diplomas legais e o dos princípios processuais estabelecidos pelo CPC.

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