Para nós, vale o brocardo segundo o qual o contrato faz lei entre as partes e assim deve ser entendido. Essa obrigatoriedade forma a base do direito contratual.
O novo Código Civil cuida da matéria em dispositivo mais sintético, adotando a teoria objetiva, presumindo da mesma forma a culpa do guarda: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, ou força maior" (artigo 936). Sob essa nova dicção, os aspectos do antigo código podem ser referendados no caso concreto como substrato histórico e podem, de fato, sustentar decisões, não mais, porém, de forma inflexível.
As diferentes manifestações do "jus puniendi" do Estado regem-se pelos mesmos princípios gerais, seja quando se cogita das infrações penais em sentido estrito (os crimes e as contravenções), seja quando se está diante daquelas que têm cunho mais administrativo.
O legislador do novo código deveria ter sido mais claro, embora se reporte, no artigo 721, à aplicação de legislação especial, a qual, no caso, a principal delas protege e regula o representante comercial (Lei nº 4.886/65). A harmonização dessa nova lei com os novos dispositivos é complexa.
Caberá à jurisprudência definir o alcance da norma dita aberta do novo diploma civil, como aliás, já vinha fazendo como regra, ainda que não seja mencionado expressamente o princípio da boa-fé nos julgados.
O segredo profissional é outra imposição ao advogado, como em outras profissões liberais. Assim, responde perante o cliente se divulgar fatos que soube em razão da profissão e, dessa forma, acarretou prejuízos à parte.
A legislação do consumidor é exemplo mais recente de responsabilidade objetiva no ordenamento. Portanto, o âmbito da responsabilidade sem culpa aumenta significativamente em vários segmentos dos fatos sociais. Nesse diapasão, acentuam-se, no direito ocidental, os aspectos de causalidade e reparação do dano, em detrimento da imputabilidade e culpabilidade de seu causador.
No estudo da hipoteca, não se deve perder de vista que, ao lado das normas estruturais estabelecidas pelo Código Civil, a Lei dos Registros Públicos confere-lhe a necessária instrumentalidade, mostrando-se indissociáveis o exame de ambos os diplomas legais e o dos princípios processuais estabelecidos pelo CPC.