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A progressividade do IPTU perante o Supremo Tribunal Federal
13.set.2006

A progressividade do IPTU perante o Supremo Tribunal Federal

Luciano Felício Fuck

Há muito a comunidade jurídica e, em especial, o Supremo Tribunal Federal ("STF"), discute a progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano ("IPTU"), isto é, a possibilidade de o mencionado imposto real possuir alíquotas progressivas de acordo com a situação do aspecto material tributado ou do contribuinte.

Jornada de trabalho reduzida só em 2007
13.set.2006

Jornada de trabalho reduzida só em 2007

A jornada de trabalho será oficialmente reduzida no Brasil. Atualmente, e desde 1988, a jornada de trabalho no Brasil tem sido fixada pela Constituição Federal como tendo a carga horária de 44 horas semanais, o que equivale ao trabalho de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, mais quatro horas de trabalho aos sábados.

Extinção do adicional de 0,5% do FGTS -  Questões relevantes
12.set.2006

Extinção do adicional de 0,5% do FGTS - Questões relevantes

Júlio M. de Oliveira e João Ricardo Jordan

1. Em setembro deste ano, os empregadores poderão enfrentar um dilema quanto ao final do prazo de recolhimento do adicional ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigido no percentual de 0,5% sobre a remuneração mensal paga aos empregados das empresas. 2. A imprensa vem circulando notícias de que o referido adicional seria devido até o mês competência de dezembro de 2006. Porém, a Lei Complementar (LC) n° 110/2001, que criou essa contribuição, previu o término do seu recolhimento para o próximo mês de setembro. De fato, a questão é polêmica e merece ser analisada com cautela pelos empregadores, pois, dependendo da linha adotada, poderão ser indevidamente onerados em alguns meses.

O crime e a terceirização
12.set.2006

O crime e a terceirização

Manoel Carlos Toledo Filho

O Brasil, como todos nós sabemos muito bem, passa por um momento crítico no tocante à questão da segurança pública. As manchetes diárias dos jornais não nos deixam esquecer deste sobremodo triste e inquietador aspecto da nossa vida cotidiana. E foi justamente nas notícias veiculadas pela mídia que notei certa feita um detalhe que me chamou a atenção. Vivia-se, então, o auge dos seqüestros. Falava-se, aliás, em uma autêntica "indústria" deste ilícito criminal que, felizmente, parece agora haver arrefecido um pouco.

A "Guerra das Papeleiras": mais um capítulo judicial
12.set.2006

A "Guerra das Papeleiras": mais um capítulo judicial

Na última quarta-feira, um tribunal arbitral do Mercosul proferiu decisão preliminar no controverso litígio envolvendo a construção de fábricas de pasta de celulose às margens do Rio Uruguai. Esta sentença é apenas mais um capítulo deste conflito, originado dos temores argentinos de que a construção das fábricas implicará dano irreparável ao meio ambiente da região.

Juízo informal municipal de conciliação
12.set.2006

Juízo informal municipal de conciliação

A descrença na rapidez da atuação do Poder Judiciário não é privilégio do Brasil, sendo raríssimos os países que contam com um Judiciário tão eficiente que o vencedor da causa não tenha de amargar as conseqüências da demora, a que os juristas, para doirarem a pílula, preferem aludir em latim: periculum in mora. A demora é algo insuperável, agravada no Brasil pela existência de um número infinito de recursos, sem que se adote o sistema de sucumbência por incidente, que muito refrearia esse ímpeto demandista. Quer recorrer? Pois que arque com as conseqüências da perda do recurso.

A Cofins das sociedades profissionais
11.set.2006

A Cofins das sociedades profissionais

José Roberto Pisani

O Supremo Tribunal Federal (STF) já está julgando a questão da cobrança da Cofins das sociedades profissionais. Como se sabe, a decisão final que vier a ser proferida pode implicar na revogação da Súmula nº 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que diz que "as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado" -, que serviu e tem servido de base para inúmeras decisões, algumas das quais já transitadas em julgado, beneficiando entidades de classe representativas dessas sociedades.

Aspectos criminais da lei de violência contra a mulher (I)
11.set.2006

Aspectos criminais da lei de violência contra a mulher (I)

A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, que está reestruturando completamente o ordenamento jurídico no que diz respeito à violência contra a mulher, foi publicada no dia 8 de agosto de 2006. Considerando-se que prevê vacatio de quarenta e cinco dias, entrará em vigor no dia 22 de setembro de 2006. A necessária divisão do assunto em três etapas: com o advento da Lei 11.340/2006, o assunto "violência contra a mulher" passará por três etapas (jurídicas) distintas, que são temporalmente as seguintes: 1ª) da publicação da lei (8/8/06) até 21/9/06; 2ª) de 22/9/06 até à criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Jufams); 3ª) depois da criação dos Jufams (em cada Estado, por lei estadual, e no Distrito Federal e Territórios pela União - art.14).

Sigilo de dados - os limites da sua inviolabilidade
11.set.2006

Sigilo de dados - os limites da sua inviolabilidade

A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º, inciso XII, da Carta de 1988, ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Muitos doutrinadores sustentaram por anos, e ainda hoje defendem a interpretação de que a inviolabilidade dos dados consagrada no referido artigo englobaria o direito ao sigilo bancário, também hospedado, para muitos, sob a rubrica "direito à intimidade e à vida privada". Tal posição, compartilhada por muitos, se fulcra no entendimento de que a Constituição de 1988 teria delegado à regulamentação infraconstitucional, somente a interceptação das ligações telefônicas, vedando-se, absolutamente, a "quebra" do sigilo de correspondências, das comunicações telegráficas e dos dados.

O "spread" bancário e a lei de recuperação de empresas
6.set.2006

O "spread" bancário e a lei de recuperação de empresas

A Lei 11.101/05, que trata da recuperação e falência de empresas e empresários, e que está em vigor há praticamente um ano e um mês, chegou sob os auspícios de que haveria, dentre outras utopias, a real possibilidade de soerguimento das entidades em crise (em uma ou mais de suas modalidades) e a alteração da hierarquia de credores em sede de falência se fazia necessária, para que houvesse a redução do custo do crédito. A tentativa de soerguimento de entes em crise, pelo menos até o momento, não tem surtido os efeitos almejados. Nota-se, e não só aqui, mas também em países desenvolvidos, como os Estados Unidos da América, que o processo de recuperação, além de delicado, nem sempre enseja o retorno efetivo da empresa ao mercado competidor. Além disso, e a crise pode ser considerada mundial, os trabalhadores das entidades (em processo de recuperação, ou não), são os mais afetados em seus direitos básicos.

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