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O condomínio edilício no novo Código Civil
6.jan.2003

O condomínio edilício no novo Código Civil

Não temos dúvida, porém, tendo em vista o sentido social do direito de propriedade que ora se decanta na legislação, que essa solução pode e deve ser tomada pela assembléia geral em casos extremos. É de se perguntar se deve o condomínio suportar em suas dependências a presença de um baderneiro contumaz ou de um traficante de drogas. É evidente que a futura jurisprudência deve atentar para essas circunstâncias. Esse é apenas um dos aspectos, dentre tantas questões que afloram quotidianamente no direito condominial.

Espírito da nova Lei Civil
6.jan.2003

Espírito da nova Lei Civil

Antes de mais nada, desejo deixar aqui o reconhecimento dos altos méritos do código que vai ser revogado, obra monumental do insigne jurista Clóvis Beviláqua, que pensava poder situá-lo entre as linhas da tradição e do progresso, sem prever, todavia, as revoluções sociais e tecnológicas que iriam ocorrer logo após a 1.ª Grande Guerra.

A OMC e o novo mercado para os advogados
17.dez.2002

A OMC e o novo mercado para os advogados

Ricardo Thomazinho da Cunha

Quando se toma conhecimento de algum assunto da OMC e do seu mecanismo jurídico de solução de conflitos, grande parte do público jurídico nacional acredita que estamos nos referindo a algo distante, restrito aos diplomatas, sem grandes efeitos no cotidiano. Pois esta visão está errada.

Exceção de pré-executividade
17.dez.2002

Exceção de pré-executividade

Incluir o parágrafo único ao artigo 737 do CPC : "Quando ausentes qualquer das condições da ação ou de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, independentemente de seguro o juízo, poderá o devedor, a qualquer tempo, argüir, por exceção, a extinção do processo."

Responsabilidade Civil no Novo Código
15.dez.2002

Responsabilidade Civil no Novo Código

Frederico do Valle Abreu

O novo Código Civil impõe regra abstrata justamente para o que não é usual no direito moderno. Vale dizer, está o novo Código Civil a criar, pari passu com a regra da responsabilidade subjetiva, também uma regra geral para o que deve ser tratado como exceção, daí a ênfase na discussão em torno do alcance ou mesmo da supressão do parágrafo único do artigo 927, do novo Código Civil.

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