Há 10 anos lembro-me de advogados procurando-nos com o objetivo de informatizar o contencioso. A quantidade de informações e o tempo de resposta exigidos do profissional já não permitiam o controle manual, mesmo que fosse com o auxílio de ferramentas tecnológicas simples, como as planilhas. Ao longo deste tempo acompanhamos a evolução das informações exigidas dos advogados pelas Corporações, que são os contratadores mais exigentes e que possuem o maior volume de ações, e ajudamos a fazer com que estas informações estivessem disponíveis.
A realização, neste 30/8/2006, do lº Encontro sobre o "Quinto Constitucional e a Promoção da Justiça", por iniciativa do Conselho Federal da OAB e com a participação já confirmada de 47 altos magistrados recrutados entre os advogados, faz oportuna a insistência, sempre derrotada, de excluir do processo de escolha, a força do prestígio corporativo, malefício que se incorporou na CF/88, por transposição da cultura fisiológica antes operada a partir dos tribunais.
Quem tem mais de 40 anos sabe que entre 1960 e o início dos anos 70 o ensino público no Brasil era de boa qualidade, em todos os níveis: primário, ginasial, colegial e universitário. Com a reforma no ensino promovida pelo regime militar, esses estágios foram substituídos por ensino básico (da 1ª à 8ª séries) e médio (antigo colegial), mantendo-se o universitário.
O objetivo foi ampliar a oferta de vagas, mas em contrapartida a qualidade despencou na proporção em que aumentava o número de salas de aula. Já a universidade do Estado manteve-se como a cereja no bolo do ensino público. Percebendo aí uma janela de oportunidades, a iniciativa privada começou a oferecer ensino de melhor qualidade, para atender a demanda da classe média e dos ricos, que antes da reforma enviavam seus filhos às melhores escolas públicas, ou porque não havia opção ou porque era exatamente ali onde estavam os professores mais competentes e preparados.
Faz bem ao Brasil o egocentrismo exacerbado do Ministro Marco Aurélio Mello neste momento que antecede as eleições.
As suas convicções solitárias, o seu individualismo extremo que deságua em decisões de uma nota só, mas sempre acompanhadas pelo desprezo da opinião contrária e unânime dos colegas, a desconcertante auto-estima do tipo "pouco importa o que pensem a meu respeito, pois sei que sou o máximo", as suas atitudes inopinadas e desabridas que chegaram até a acarretar desafios em Plenário para a troca de socos na rua com certo Ministro que dele ousou divergir, tudo isso pouco significará na sua biografia a partir da assunção na Presidência do TSE.
Muitas vezes as empresas são surpreendidas por notificações e/ou intimações dos órgãos fiscalizadores do Ministério do Trabalho, bem como do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS com solicitação de documentos, ou ainda são surpreendidos pelas rotineiras fiscalizações, sem contar as corriqueiras ações judiciais, o que faz surgir dúvidas quanto ao prazo legal para guarda de documentos.
"O artigo prevê a suspensão dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação da lei ou do estatuto"
Um dos temas mais atuais envolvendo governança corporativa é a pulverização ou difusão do controle societário nas empresas. A pulverização do capital, em detrimento ao controle centralizado, é um modelo de governança corporativa caracterizada pela extinção dos blocos de acionistas controladores, em um processo que confere maior importância à administração da empresa.
Desde meados de 2005, Pinheiro Neto - Advogados participa, com um grupo de Organizações Não Governamentais ("ONGs") ambientais, na estruturação de um modelo de incentivo fiscal ambiental via imposto de renda, no que se convencionou chamar Grupo de Trabalho Imposto de Renda Ecológico, ou simplesmente, "GT IR Ecológico".
O trabalho desse grupo envolve a discussão de projetos legislativos, articulação com os Poderes Executivo e Legislativo e, também, diálogo com os diversos setores interessados da sociedade.
Este artigo apresenta um esboço a respeito do tema "incentivos fiscais ambientais" e as perspectivas com relação à evolução da legislação brasileira nesse tema.
Tornou-se crônica a doença. E as causas e sintomas guardam aspectos novos. Identificados pelo reincidente comportamento de só conversar com advogados através de funcionários de cartório ou então, com hora marcada, entre 12 e 45 e 13 horas. Devem ser vírus mutantes, altamente resistentes, resistem a OABs e Corregedorias, se bem que estas usam remédios de pouquíssima potência. A OAB também vacila, e eu compreendo, prejudicam-se advogados novos, homens e mulheres, especialmente mulheres, acovardados de nascença ou sob a desculpa de não prejudicar a causa. Segundo vituperinas e injustas línguas há jovens advogadas que conseguem, com graça e sorriso, eventualmente decote, ministrar medicamentos poderosos, a febre repelente, ao menos se reduz, mas isto é outro assunto e nem sei se é verdade.
O Estado brasileiro, ao exercer a prestação jurisdicional e, conseqüentemente, proferir suas sentenças decisórias, além dos procedimentos adotados ao longo do curso dos processos, precisa valer-se da impressão de grande quantidade de papel e do trâmite burocrático dos autos, fato este que vem a demandar vultosos gastos econômicos às partes, além da imensa morosidade da Justiça brasileira na entrega da tutela jurisdicional.
As propostas de solução para a crise econômica vivida pelos clubes de futebol ultrapassaram as colunas esportivas dos jornais de domingo e se transformou num relevante debate jurídico no campo do Direito Desportivo brasileiro.
Não é novidade que a gestão do esporte precisava ser revista. Nem que o estado de insolvência precisava ser saneado.