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Luiz Gama, homenagem por ocasião dos 124 anos de sua morte
24.ago.2006

Luiz Gama, homenagem por ocasião dos 124 anos de sua morte

Marco Orlandi

Essa homenagem prestada por parcela da alta sociedade da época ao rábula e poeta Luiz Gama, talvez hoje mais conhecido por suas Primeiras Trovas Burlescas de Getulino do que por sua atuação no foro, foi o epílogo de luta encarniçada travada por ele, nas barras dos tribunais e na imprensa, contra o juiz municipal Rêgo Freitas, o mesmo que empresta seu nome à rua bastante conhecida no Centro de São Paulo. Esta nota quer celebrar a memória desse causídico, cujo falecimento completa 124 anos nesta sexta-feira, 25 de agosto de 2006.

Nova lei de tóxicos: qual procedimento deve ser adotado?
24.ago.2006

Nova lei de tóxicos: qual procedimento deve ser adotado?

Os delitos previstos na nova lei de drogas (art. 33 e ss.), que será sancionada pelo Presidente da República nos próximos dias, em regra, seguirão o procedimento especial contemplado na mesma lei (art. 50 e ss.). Não importa a natureza da pena (reclusão ou detenção), o procedimento sempre será o especial (inquérito policial, oferecimento de denúncia, defesa preliminar, recebimento ou rejeição da denúncia, audiência de instrução debates e julgamento etc.).

Preferências comerciais e a competitividade brasileira
24.ago.2006

Preferências comerciais e a competitividade brasileira

Na última semana, houve a barulhenta repercussão, no meio empresarial brasileiro, da ameaça norte-americana de suspender os benefícios para as exportações brasileiras no âmbito do sistema geral de preferências (SGP). Não faltou quem previsse um apocalipse comercial no Brasil, com perda de milhares de empregos. Antes de ceder ao desespero, é necessário analisar cuidadosamente o que é o SGP e quais podem ser de fato as repercussões negativas de uma eventual modificação unilateral dos EUA. Adiante-se que isso causará prejuízo as exportações brasileiras, mas é necessário evitar especulações fora do atual contexto do comércio internacional. O SGP é o mecanismo de concessão, pelos países desenvolvidos, de isenções tarifárias para determinadas exportações de países em desenvolvimento.

O contribuinte de boa-fé protegido
24.ago.2006

O contribuinte de boa-fé protegido

Age de boa-fé o contribuinte que, cercado das cautelas de praxe, tem razões suficientes para acreditar que está praticando um ato em conformidade com o direito, mesmo que ignore o fato de seu ato estar em descompasso com a legislação. Em tais casos, os Tribunais têm assegurado a devida proteção jurídica aos contribuintes de boa-fé. Para que este artigo tenha uma utilidade prática, faremos um apanhado de diversas situações que já foram apreciadas pelo Judiciário e decididas em favor do contribuinte que agiu de boa-fé.

Nova lei de tóxicos: descriminalização da posse de droga para consumo pessoal
23.ago.2006

Nova lei de tóxicos: descriminalização da posse de droga para consumo pessoal

Em relação ao usuário e/ou dependente de drogas a nova lei de tóxicos, que será sancionada e publicada em breve, não mais prevê a pena de prisão. Isso significa descriminalização, legalização ou despenalização da posse de droga para consumo pessoal? A resposta que prontamente devemos dar reside na primeira alternativa (descriminalização). A posse de droga para consumo pessoal deixou de ser "crime". De qualquer modo, como veremos em seguida, a conduta descrita continua sendo ilícita (uma infração, mas sem natureza penal). Isso significa que houve tão-somente a descriminalização, não concomitantemente a legalização.

Breves notas sobre a tributação do serviço de transporte de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus
23.ago.2006

Breves notas sobre a tributação do serviço de transporte de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus

Rafael Luiz Ceconello e Daniela de Oliveira Almeida

O transporte de produtos destinados à exportação é imune à tributação, visto que é alcançado pela imunidade constitucional, mesmo que executado dentro do território nacional. Esse benefício alcança todas as pessoas que tornam possível a exportação de um produto industrializado. Explicitando, temos que o serviço de transporte em tela é mera atividade-meio, necessária à concretização da exportação, devendo, por isso, receber o mesmo tratamento tributário a ela dispensada.

Advocacia "Pro Bono": um serviço à humanidade
23.ago.2006

Advocacia "Pro Bono": um serviço à humanidade

Em 27 de março do ano em curso, foi lançado pelo CESA - Centro de Estudo das Sociedades de Advogados, o "Guia prático para escritórios", contendo os conceitos/definições, o panorama nacional, formas de planejamento, além de pesquisa, Resolução editada pela OAB/SP e modelo de contrato, tudo voltado à advocacia Pro Bono. No referido Guia (fls. 6), oportuno transcrever o seguinte trecho: "Em diferentes áreas de atuação, o trabalho pro bono caracteriza-se como uma atividade gratuita, voluntária. Significado que se completa com a tradução literal do latim: uma atividade "para o bem". Portanto, a advocacia pro bono pode ser definida como a prestação gratuita de serviços jurídicos para promover o bem, garantindo o atendimento jurídico a quem precisa." Por essas e outras razões que ela é definida como uma advocacia de cunho privado com notável caráter público.

José da Silvalog
22.ago.2006

José da Silvalog

Procurei nos gramáticos e não encontrei o sufixo "log", mas isto deve ter por explicação o fato de que a língua portuguesa não esteja conseguindo acompanhar os constantes avanços da modernidade, o que, aliás, é oportuno para pôr em questão a viabilidade de se manterem as regras gramaticais. Ora, já que a economia não suporta o formalismo da língua portuguesa por que se deve perder tempo estudando língua portuguesa? O que importa é "estar indo" em frente para "ir ficando bem" posicionado economicamente...

Proteção do meio ambiente e desenvolvimento econômico
22.ago.2006

Proteção do meio ambiente e desenvolvimento econômico

Atualmente é lugar comum nos meios empresariais, sociais, políticos e acadêmicos afirmar-se que "a proteção do meio ambiente está hoje no centro do debate econômico brasileiro", sem que se consiga qualificar de forma mais precisa o que se pretende dizer quando falamos em "proteção do meio ambiente". Assim, a afirmação resulta extremamente vaga e ambígua. Longe de estarmos tratando de uma questão semântica ou de uma tertúlia literária, o tema é muito relevante para o atual momento brasileiro. Fala-se muito em crescimento das exportações, necessidade de ampliação do parque industrial, maior número de empregos e toda uma série de medidas e atividades que, evidentemente, geram impactos sobre o meio ambiente. Avaliar tais impactos é muito mais do que uma tarefa burocrática a ser desempenhada por servidores dos órgãos ambientais. Ao contrário, a avaliação dos impactos ambientais é, evidentemente, a avaliação dos custos e benefícios das atividades econômicas que serão ou não desenvolvidas. Trata-se, portanto, de uma opção política que necessita ser tomada pela sociedade brasileira.

O protocolo de família como instrumento jurídico de continuidade da empresa
22.ago.2006

O protocolo de família como instrumento jurídico de continuidade da empresa

As empresas familiares constituem, os alicerces das economias, em nível mundial, pela sua contribuição para o PIB, que varia entre 45% e 70% conforme o país, e pela geração e sustentabilidade de emprego que proporcionam. Entretanto, apesar destas empresas serem a base do desenvolvimento das economias, constata-se que um número muito importante de empresas familiares desaparece todos os anos por não terem conseguido vencer dificuldades relacionadas com a sua gestão e com a preparação da sucessão para as gerações seguintes.

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