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ISS e as cooperativas de trabalho
21.ago.2006

ISS e as cooperativas de trabalho

Sadi Antonio Sehn

Nos termos do art. 5º, da LC 116/03, o prestador do serviço é o contribuinte imposto: "Art. 5º. Contribuinte é o prestador do serviço." Entretanto, tendo em vista as peculiaridades do ato cooperativo, o qual é regido pela lei ordinária 5.764/71, ato este que não se confunde com as demais atividades empresariais, resta saber: no caso do ISS, quem é considerado prestador do serviço, e por via de conseqüência ser o contribuinte. A cooperativa ou os cooperados?

O Estado Robin Hood
18.ago.2006

O Estado Robin Hood

Podemos falar que existem duas bases fundamentais sobre as quais se assenta o modelo estrutural contemporâneo de distribuição de riquezas. De fato, é possível visualizar dois eixos-base ligados por um ponto convergente, o qual pode ser chamado de Estado, enquanto figura suprema encarregada da administração, prestação jurisdicional e confecção legislativa.

Este monstro chamado RDD
17.ago.2006

Este monstro chamado RDD

Recentemente foi promulgada uma lei que alterou o Código de Processo Penal e, de quebra, modificando também a Lei de Execução Penal, instituiu entre nós o chamado Regime Disciplinar Diferenciado - RDD. Como outras tantas leis no Brasil, esta também foi ditada no afã de satisfazer a opinião pública e como uma resposta à violência urbana (ao menos no que concerne à alteração produzida na Lei de Execução Penal). Mais uma vez, utiliza-se de um meio absolutamente ineficaz para combater a criminalidade, cujas raízes, sabemos todos, está na desigualdade social que ainda reina no Brasil (apesar da esperança que ainda também nos resta). Efetivamente, nos últimos anos temos visto várias leis criminais serem apresentadas como um bálsamo para a questão da violência urbana e da segurança pública, muitas delas com vícios formais graves e, principalmente, outros de natureza substancial, inclusive com mácula escancarada à Constituição Federal.

PCC versus polícia: mortes anunciadas
17.ago.2006

PCC versus polícia: mortes anunciadas

"Mortes anunciadas" foi locução utilizada, provavelmente pela primeira vez, por Nilo Batista, em Bogotá (1987), numa reunião do Instituto Interamericano de Direitos Humanos. Dentre todas elas, de acordo com Zaffaroni (Muertes anunciadas, Bogotá: Temis, 1993), destacam-se as mortes institucionalizadas, que são as causadas por membros das instituições do sistema penal ou contra eles. O quadro de violência que já vem de longa data, mas que ganhou realismo inusitado desde maio de 2006 em São Paulo (e no Brasil), tendo como protagonistas principais integrantes do PCC, de um lado, e agentes do sistema punitivo de outro, bem revela o conteúdo do conceito acima exposto, porque mortes institucionalizadas são precisamente as decorrentes do exercício violento do poder punitivo (causadas por - ou contra - agentes desse sistema).

Planejamento tributário e multa agravada
17.ago.2006

Planejamento tributário e multa agravada

João Francisco Bianco

Discute-se atualmente no Conselho de Contribuintes se os tributos federais devidos nas operações realizadas com objetivo de planejamento tributário devem ou não ser exigidos com o acréscimo da multa agravada. Com efeito, enquanto nos casos normais de falta de recolhimento de tributo a multa a ser aplicada nos lançamentos de ofício é de 75%, nos casos de sonegação, fraude ou conluio a legislação prevê que a multa pela falta de recolhimento de tributo deve ser agravada para 150%.

Lucros auferidos por controladas no exterior e os tratados para evitar a dupla tributação
17.ago.2006

Lucros auferidos por controladas no exterior e os tratados para evitar a dupla tributação

Isabel Bertoletti e Erika Yumi Tukiama

. Importante caso envolvendo a aplicação de tratados para evitar a dupla tributação firmados pelo Brasil foi recentemente julgado pela Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda ("1º CC"). No caso sob análise, a empresa Refratec Produtos Eletrofundidos Ltda. ("REFRATEC DO BRASIL") foi autuada por não ter oferecido à tributação os lucros auferidos por sua controlada situada na Ilha da Madeira (Portugal) no período de janeiro de 1996 a 11 de dezembro de 2001, e aqueles auferidos por sua controlada situada em Barcelona (Espanha) no período de 12 de dezembro de 2001 a 31 de dezembro de 2002.

Não incidência do ICMS nas importações de mercadorias adquiridas por meio de contrato de compra e venda com reserva de domínio
16.ago.2006

Não incidência do ICMS nas importações de mercadorias adquiridas por meio de contrato de compra e venda com reserva de domínio

Muito se discute acerca da legalidade da cobrança do ICMS nas operações de importação de mercadorias por meio de contratos de leasing, sob o enfoque de que, se não há transferência de titularidade da mercadoria, já que referido contrato é, na prática, um aluguel com opção de compra ao seu final, não há, conseqüentemente, ocorrência do fato gerador tributável.

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