Até que ponto a instituição de cobranças de custas e emolumentos no processo de execução trabalhista irá auxiliar no desafogamento e solução do problema da morosidade? Ocorrerá realmente o desestímulo à "protelação" dos atos processuais?
As grandes mudanças no País - da qual tanto se fala - devem estar necessariamente atreladas ao desenvolvimento do mercado de capitais para os próximos anos, criando as condições para que mais empresas ingressem no Novo Mercado e para que as companhias já inscritas, nele permaneçam.
A MP nº 1.110, após várias reedições, foi convertida na Lei nº 10.522, através da qual ficou estabelecido, de forma inconstitucional, como condição para a apresentação de recurso administrativo ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, que o contribuinte arrole bens e direitos de valor equivalente a 30% da exigência fiscal definida na decisão de primeira instância.
Ao optar pelo reajuste das contraprestações de um contrato de leasing com base na variação cambial do dólar norte-americano o Arrendatário assumiu conscientemente o risco de sua flutuação, não podendo, agora, se escusar do ônus decorrente das conseqüências advindas de sua livre escolha.
O princípio do quociente não é, em si mesmo, esdrúxulo ou tendencioso, como querem fazer crer alguns comentaristas de última hora! O que é esdrúxulo, sim, é a desvalorização do partido político como instituição. O que é esdrúxulo, sim, é a adoção da sistemática de quociente sem a existência da fidelidade partidária.
A MP 70/02 de fato regulamentou a entrada do capital estrangeiro nas Empresas de Mídia. Porém, o assunto é de extrema relevância e mereceria ter sido objeto de maiores discussões.
Muitas das alterações trazidas pela MP 66/2002 em matéria de comércio exterior deverão servir de incentivo à atividade exportadora brasileira, aliviando parte da carga tributária incidente sobre as etapas produtivas que antecedem a exportação.
Especula-se se o atual clima de volatilidade cambial em nosso País poderia acarretar o descumprimento dos contratos em moeda estrangeira firmados pelas empresas brasileiras, em decorrência da intensa turbulência que afetou de maneira adversa os mercados financeiro e de capitais nos últimos meses.
Flávio Lemos Belliboni e Paola R. Petrozziello Pugliese
A verdadeira "caçada" aos cartéis que hoje se vê não se iniciou nas últimas três ou quatro semanas. Em verdade, as autoridades brasileiras estão, já há algum tempo, buscando se aparelhar para combater essa conduta, que é considerada, a um só tempo, ilícito administrativo e crime contra a ordem econômica.