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Alterações nos regulamentos de listagem do novo mercado e dos níveis 1 e 2 de governança corporativa
31.mar.2006

Alterações nos regulamentos de listagem do novo mercado e dos níveis 1 e 2 de governança corporativa

Daniela P. Anversa Sampaio Doria e Fabiana Falcoski Ferreria

A Bolsa de Valores de São Paulo ("Bovespa") divulgou mudanças nos regulamentos para listagem das empresas nos níveis de práticas diferenciadas de governança corporativa ("Regulamento do Nível 1" e "Regulamento do Nível 2") e no regulamento de listagem do Novo Mercado ("Regulamento do Novo Mercado"), que entraram em vigor a partir de 6 de fevereiro de 2006, e deverão constar do estatuto das companhias listadas nestes segmentos até 30 de abril de 2006.

Para resgatar nossa dignidade
30.mar.2006

Para resgatar nossa dignidade

Um grupo, apartidário, composto por pessoas e entidades das quais se lembram o Movimento do Ministério Público Democrático; Associação dos Advogados de São Paulo; Associação dos Funcionários Públicos de SP; Associação Paulista do Ministério Público; Centro Acadêmico XI de Agosto, Instituto dos Advogados de São Paulo; Ordem dos Advogados do Brasil - SP; Pensamento Nacional das Bases Empresariais - PNBE; Conectas, Direitos Humanos; Ilanud decidiu, diante dos fatos e das tentativas de acobertamento da verdade, conclamar por uma forte ação contra a impunidade e pela ética.

O testamento à luz do novo Código Civil na atualidade
30.mar.2006

O testamento à luz do novo Código Civil na atualidade

A Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 do Novo Código Civil brasileiro simplificou a questão da sucessão testamentária quando define em seu art. 1857 e seguintes a possibilidade de fazer as disposições de última vontade, através de testamento. O testamento embora amplamente utilizado em outros países e encontrado no direito sucessório brasileiro como a primeira forma de herdar, tem sido pouco empregado no cotidiano do brasileiro, muitas vezes até, por desconhecimento.

Declaração de capitais brasileiros no exterior - 2006 circular nº 3.313, de 2 de fevereiro de 2006
30.mar.2006

Declaração de capitais brasileiros no exterior - 2006 circular nº 3.313, de 2 de fevereiro de 2006

Bruno Balduccini e Flavio Martins Ferreira

O Banco Central do Brasil ("Banco Central") emitiu em 2 de fevereiro de 2006 a Circular nº 3.313 ("Circular 3313/06") estabelecendo que as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País devem informar ao Banco Central sobre os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos no exterior na data-base de 31 de dezembro de 2005.

O Mercosul não deve ser esquecido
29.mar.2006

O Mercosul não deve ser esquecido

Vera Sterman Kanas

O Artigo pretende mostrar a importância de acompanhar os trabalhos do Mercosul no caso específico da prorrogação dos regimes especiais. A intenção foi falar desses regimes de maneira técnica. Nos dois primeiros parágrafos, chama-se a atenção do leitor para o Mercosul (pois só se fala em OMC) e situa-se a questão, que está na contra-mão do processo - o que torna o tema ainda mais relevante. Ainda não saiu nada a respeito desse assunto, tão importante para diversos setores econômicos brasileiros, que podem continuar a beneficiar-se desses regimes especiais, e mal os conhecem.

A PLR e sua periodicidade
28.mar.2006

A PLR e sua periodicidade

Há três anos temos reiterado posições jurídicas que, ao que parece, vêm se firmando nos tribunais. À época foi dito que os Acordos Coletivos e Convenções Coletivas poderiam sobrepor-se ao texto de Lei Federal desde que não ofendessem normas relativas à Higiene, Medicina, Segurança do Trabalho e/ou a própria Constituição.

Defensoria Pública e Cidadania
28.mar.2006

Defensoria Pública e Cidadania

A Defensoria Pública da União (DPU) moveu uma ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal(CEF)objetivando que a mesma não poderia, como credora, adjudicar a si os bens dos mutuários sem que isso fosse feito por meio de leilão. A Caixa questionou a legitimidade da DPU em mover essa ação, argüindo que seria legitimado o Ministério Público Federal, já que a Defensoria deve defender em juízo aqueles que não têm condições de fazê-lo por si mesmos.

Voto nulo anula a eleição?
27.mar.2006

Voto nulo anula a eleição?

Fernando Beltrão Lemos Monteiro*

Nossa Constituição Federal reza, em seu artigo 1º: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Tal liame institucional funda-se na assertiva de que o povo é o legítimo possuidor da soberania e do poder adjacente, conforme se pode depreender da significação semântica de República, brilhantemente preconizada por Cícero.

Lei 11.277/06 - A celeridade do processo X princípios constitucionais
27.mar.2006

Lei 11.277/06 - A celeridade do processo X princípios constitucionais

Fabio Coutinho Kurtz

O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei 11.277, de 7.2.06, através da qual acresceu-se à Lei 5.869, de 11.1.1973 (Código de Processo Civil), o art. 285-A, de seguinte teor, que entrará em vigor no prazo de 90 dias de sua publicação:

A Super-Receita e a arrecadação unificada
27.mar.2006

A Super-Receita e a arrecadação unificada

Neste artigo, analisaremos os prós e os contras da concentração dos poderes arrecadatórios nas mãos da Super-Receita. A Super-Receita surgiu com a Medida Provisória (MP) nº 258, de 21.07.2005, mas funcionou apenas por dois meses porque a MP não foi convertida em lei. Tecnicamente, a referida MP alterou a denominação da Secretaria da Receita Federal (SRF) para Receita Federal do Brasil (RFB) e transferiu para este órgão competências antes atribuídas à Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), quais sejam: a fiscalização, arrecadação, administração e normatização do recolhimento das contribuições sociais para o financiamento da seguridade social (as "contribuições previdenciárias").

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