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Como sair da corrupção?
31.out.2005

Como sair da corrupção?

Regis Fernandes de Oliveira

O país vem se debatendo angustiadamente diante de escândalos diários que enodoam nossa história. Nietzsche dizia, com toda razão, que um dos grandes erros da humanidade é confundir as conseqüências com as causas. Assevera que era comum a afirmativa de que o vício e o luxo levam um povo ou uma raça à aniquilação.

O conteúdo local mínimo no setor de petróleo e gás
31.out.2005

O conteúdo local mínimo no setor de petróleo e gás

Rogério S. de Miranda e Felipe Kfuri

Com a finalidade de promover o desenvolvimento da indústria nacional, as seis rodadas de licitações promovidas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP exigiram que as concessionárias adquirissem de fornecedores brasileiros bens e serviços utilizados na exploração de petróleo e gás natural.

A evolução do agravo no Brasil
28.out.2005

A evolução do agravo no Brasil

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Segundo o Dicionário da língua portuguesa, agravo tanto pode significar a ofensa que se faz a alguém, injúria, afronta, o aumento ou a exacerbação de um mal, quanto o recurso que se interpõe para juízo ou tribunal superior, a fim de que se modifique ou reforme decisão interlocutória proferida por juiz de instância inferior.

"Seguindo os passos do processo do trabalho"
28.out.2005

"Seguindo os passos do processo do trabalho"

Leandro Barata Silva Brasil

No dia 20 de outubro do corrente mês foi publicada a Lei de número 11.187 que alterou a redação do parágrafo 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:"Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante".

Publicada a lei  federal (nº 11.187, de 19 de outubro de 2005)
27.out.2005

Publicada a lei federal (nº 11.187, de 19 de outubro de 2005)

Maurício Traldi e Ricardo Ferreira Pastore

Em dezembro de 2004, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário formalizaram um Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano ("Pacto") com a finalidade de implementar a reforma constitucional e infraconstitucional do Poder Judiciário. O Pacto parte da premissa que "a morosidade dos processos judiciais e a baixa eficácia de suas decisões retardam o desenvolvimento nacional, desestimulam investimentos, propiciam a inadimplência, geram impunidade e solapam a crença dos cidadãos no regime democrático".

Dano moral na relação de trabalho e Emenda Constitucional nº45
26.out.2005

Dano moral na relação de trabalho e Emenda Constitucional nº45

Cláudio Carfaro

O fulcro do conceito ressarcitório do dano moral acha-se basilado na convergência de duas premissas: a de "caráter punitivo" ao causador do dano e a de "caráter compensatório" para a vítima, que poderá receber uma quantia in espécie como contrapartida do mal sofrido.

O plano diretor de São Paulo: Da utopia à realidade
25.out.2005

O plano diretor de São Paulo: Da utopia à realidade

1. O Projeto de Lei ingressou no Legislativo, apresentado em 14/05/02, recebendo o n. 01-290/92/2002, na mesma data em que foi autuado. 2. No dia subseqüente, em Sessão Ordinária de n. 148 - Legislatura 13-2, houve a leitura do Projeto de Lei para os senhores vereadores, tendo sido publicado para conhecimento público, no DOM, em 14/5/02, p. 79, col. 2; em 18/5/02, p.79, col. 2; e em 29/6/02, p. 107, col. 3.

A posição dos usuários e a estipulação da remuneração por serviços públicos
25.out.2005

A posição dos usuários e a estipulação da remuneração por serviços públicos

Este trabalho pressupõe uma alteração de perspectiva na visão do serviço público, retirando-se o foco da prestação do serviço público e situando-o no usuário. Identifica o serviço público como uma atividade administrativa de satisfação concreta de necessidades individuais ou transindividuais, como faz Marçal Justen Filho. Porém, ressalta que a caracterização de uma atividade como serviço público em sentido estrito exige que a utilidade prestada seja passível de fruição singular pelo usuário. Com isso, põe-se o usuário no centro da noção de serviço público

Da responsabilidade do Estado pelos atos das entidades qualificadas como organização social
25.out.2005

Da responsabilidade do Estado pelos atos das entidades qualificadas como organização social

Walderês Martins Vieira

No que tange à saúde pública, a Constituição Federal privilegia a cooperação entre os entes federados e a sociedade, visando o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. A obrigatoriedade de cooperação está expressamente prevista nos artigos 23, parágrafo único, 30, inciso VII , 198, 227 e 230 da Constituição Federal.

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