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Reale aos 95
4.nov.2005

Reale aos 95

Em novembro o professor Miguel Reale completará 95 anos. É um aniversário para ser comemorado. Merece celebração uma vida que tem como uma das suas características essenciais o incessante e criativo exercício da inteligência voltado para o entendimento do mundo e das coisas. É o que sabem os leitores de O Estado de S. Paulo pelos artigos que publica com regularidade neste espaço.

Princípios constitucionais e violação à constituição
4.nov.2005

Princípios constitucionais e violação à constituição

A Constituição de 1988 inaugurou uma nova ordem, em que se proclama a hegemonia dos princípios - enquanto normas (escritas e não escritas) de textura aberta. Rompeu-se (ao menos na carta) com o reducionismo consagrado no art. 4° da Lei de Introdução. Princípios (já) não são (mais) normas quaternárias (e subalternas) convocadas para dirimir causas apenas e quando (i) não houver norma de preceito (lex), (ii) não houver costume aplicável, ou (iii) não for possível aplicar o método da analogia. Princípios, ao revés, disputam entre si (no paradoxo de uma harmonia conflitiva) a primazia do jurídico. Não são o começo da indagação. Remetem para o começo-do-começo: temperam o rigor da lex; promovem a ultrapassagem para a intensidade da vida; abrem para a originariedade do fenômeno jurídico e conduzem ao mistério da clareira do Direito (ius). São normas-grávidas-de-afetos; condensações de uma experiência lingüística mais radical; fios condutores para o mais alto (a higher law).

O vale transporte e sua releitura
4.nov.2005

O vale transporte e sua releitura

Maria Teresa Leis Di Ciero e Thiago Massao C. Teraoka

1. - O vale-transporte foi criado pela Lei nº 7.418, de 16.12.1985 ("Lei n° 7.418/85"). Em sua origem, tratava-se de um benefício a ser concedido facultativamente pelo empregador, conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho. Posteriormente, com a edição da Lei n° 7.619, de 30.9.1987 ("Lei n° 7.619/87"), o vale-transporte passou a ser concedido obrigatoriamente pelo empregador ao empregado.

Fim de um sonho
3.nov.2005

Fim de um sonho

A era em que a VARIG foi líder da aviação comercial do Brasil e da América Latina e uma das melhores companhias aéreas do mundo. O fim de um sonho de milhares de brasileiros anônimos que, ao longo de mais de sete décadas, a tornaram um símbolo de excelência no atendimento de milhões de brasileiros e estrangeiros e de segurança de vôo.

Governança corporativa: o caminho para o novo mercado
3.nov.2005

Governança corporativa: o caminho para o novo mercado

Flávio Henrique de Magalhães Paulino

Apesar do mar de tormentas políticas que, nos últimos meses, envolve o país, podemos observar que, aparentemente, aos olhos do investidor estrangeiro, há uma clara divisão entre a política e a economia no Brasil. Está nítido para todos que a economia anda bem, ainda que os políticos caminhem na contramão da honestidade, do decoro e da importância de seus cargos.

O plano diretor de São Paulo: Da utopia a realidade
2.nov.2005

O plano diretor de São Paulo: Da utopia a realidade

25. O Plano Diretor Estratégico recebeu 193 sugestões, em sua tramitação, sendo a maioria do PSDB. Delas, 140 foram depositadas com autor conhecido, os quais foram total ou parcialmente acolhidos, sendo 60 do referido grêmio. Ora, diante do fato de que à época a oposição na Câmara não tinha a maioria, preferiram os vereadores apresentar emendas e aprová-las, ainda que fosse a desoras, sem identificação.

Dólares à cubana
2.nov.2005

Dólares à cubana

Se as novas denúncias da Veja (Ed. 1929 2/10/05) sobre dinheiro estrangeiro recebido pelo PT ficarem provadas, a situação de Lula piora dramaticamente e o partido acaba. A revista já havia feito uma reportagem sobre as ligações do PT e as FARC colombianas, com o recebimento de milhões em narcodólares pelo partido.

Tributação das remessas de royalties ao exterior
2.nov.2005

Tributação das remessas de royalties ao exterior

Ricardo Luiz Becker e Maurício Braga Chapinoti

De acordo com a legislação brasileira (art. 22 da Lei 4.506/64, reproduzido pelo art. 52 do Decreto nº 3.000, conhecido como Regulamento do Imposto de Renda de 1999 "RIR/99"), constituem royalties os rendimentos de qualquer espécie decorrentes do uso, fruição ou exploração de direitos, tais como: a) o direito de colher ou extrair recursos vegetais, inclusive florestais; b) o direito de pesquisar e extrair recursos minerais; c) exploração de invenções, processos e fórmulas de fabricação e de marcas de indústria e comércio; d) exploração de direitos autorais, salvo quando percebidos pelo autor ou criador do bem ou obra

Interesse Público: preeminência desmantelada
31.out.2005

Interesse Público: preeminência desmantelada

Alessandra Loyola Mistrongue

Fruto das pesquisas realizadas por cinco significativos nomes do Direito Constitucional, a obra Interesses Públicos versus Interesses Privados: Desconstruindo o Princípio da Supremacia do Interesse Público, editada em 2005 pela Lúmen Juris (Rio de janeiro) e organizada pelo jurista Daniel Sarmento, traz aos degustadores da literatura jurídica uma alternativa que não se mostra somente abundante em riqueza de informações, mas, sobretudo, crítica acerca do "princípio" da Supremacia do Interesse Público

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