quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. Bruno Di Marino
result.title

Bruno Di Marino

Migalheiro desde setembro/2017.

Bacharel em Direito pela PUC/RJ. Mestre em Teoria Geral do Estado e Direito. Constitucional pela PUC/RJ. Advogado do escritório Basilio Advogados.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 20 de setembro de 2021

CDC não é lei total. Aplicável mesmo quando inaplicável

Nem o CDC é uma lei total, aplicável mesmo quando inaplicável, nem existe tutela coletiva, em regime de substituição, se não houver lei prévia a conferir expressamente tal legitimação extraordinária, isto é, tal poder anômalo de procurar em juízo sem procuração.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Calamandrei imaginado

Não criminalizem sua atividade, isso seria criminalizar a liberdade.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 23 de abril de 2021

Três cidades e uma indústria de ações coroada de louros na corte especial

O título daria um bom conto. Um conto, é claro, de folclore tropical. Não será, no entanto, um conto de Monteiro Lobato o que se passa a narrar, mas uma aventura (judicial), sem pé, nem cabeça, que deu certo e fez jurisprudência (nacional).
Migalhas de Peso
sexta-feira, 12 de março de 2021

A República platônica do Brasil

Nenhuma ideia, por mais bem intencionada que seja, vale mais do que a garantia de limitação do poder; porque não se transige com ele.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

O risco Brasil... Ninguém sabe? Ninguém viu?

O Brasil é uma França bourbônico-napoleônica-acadêmica que não mudou depois de 1789. Ninguém viu?
Migalhas de Peso
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

O rol mínimo da ANS é taxativo

A questão faz pensar – e muito o que dizer. A primeira consideração, que assoma, é política. Quais os limites da jurisdição?
Migalhas de Peso
sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

O pecado, quer dizer, o paradoxo, quer dizer, a pirueta hermenêutica original do STF: O tema 660/STF

A Constituição de 1988 foi um avanço – retórico – nas liberdades. Mas o autoritarismo, in terrae brasilis, é um padrão retrógrado, e estacionário, com lua ascendente em Saturno.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 25 de novembro de 2020

La giurisprudenza è mobile qual piuma al vento...

A jurisprudência, nas cúpulas, é ainda autofágica, seguindo o modernismo tupiniquim: devora-se a si mesma. Do maior, então, para o menor, às vezes bastam poucos anos, às vezes, meses, às vezes, dias.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Ativismo judicial: Que falta nos faz um Scalia

O ativismo não é mais do que uma nova acomodação das camadas internas e profundas da organização do poder, agora com o protagonismo do Judiciário, para que ele possa se perpetuar intacto.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 17 de julho de 2020

O Código de Defesa do Consumidor é o ópio do publicismo

O CDC vende livro, engendra mais razões de estado, e sustenta o discurso ideológico da vulnerabilidade e da dominação – dominação por quem o sustenta. O CDC é mais do que isso: é fundamento da República.
Migalhas de Peso
terça-feira, 16 de junho de 2020

Um Brasil só e um herói só

A história galopa um unicórnio diante dos nossos olhos. Estará em curso uma revolução global nos usos e costumes?
Migalhas de Peso
quarta-feira, 8 de abril de 2020

Racionalidade jurídica em tempos de novo coronavírus

O único consenso mundial produzido até agora em relação à pandemia do novo coronavírus é o de que o remédio para solucionar a devastadora depressão econômica que ela já arrasta consigo consiste no aumento da dívida pública.
Migalhas de Peso
terça-feira, 17 de março de 2020

A Federação de papel – ou do máximo de publicismo com um mínimo de esforço

Hoje, no entanto, que o publicismo avança sobre si próprio para se devorar a si mesmo – no fundo, como já foi bem diagnosticado, trata-se de uma disputa de poder para ver quem, dentro do publicismo, é o mais publicista e pode mais –, invoca-se a lembrança perdida de garantias, e direitos, e ordem, e segurança, e lei etc.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

A fantástica fábrica aleatória de princípios aleatórios

O Direito, mais precisamente, se tornou uma fábrica de princípios para todas as ocasiões, produzidos a torto e a direito – mais a torto, na verdade, do que a direito.
Migalhas de Peso
terça-feira, 1 de outubro de 2019

Nem tudo cabe no Poder Judiciário! Nem tudo pode o Poder Judiciário!

Os juízes não se podem transformar em conformadores sociais nem é possível, em termos democráticos processuais, obrigar jurisdicionalmente os órgãos políticos a cumprir um determinado programa de acção.” (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4. ed., São Paulo: Almedina, 1997, p. 912).
Migalhas de Peso
terça-feira, 28 de maio de 2019

A teoria da separação de poderes, o buracão negro do Judiciário e a festa do asno

Apostar no Judiciário como regulador do futuro é ficar, na verdade, preso no passado; é apostar, enfim, em algo vocacionado, por sua própria ontologia e formação, ao tempo pretérito - e talvez seja essa a nossa maldição tropicalista: chorar eternamente o passado de Cecis e Peris.
Migalhas de Peso
terça-feira, 7 de maio de 2019

O Estado nunca perde ou para César tudo é tributo

“(...) Se o Estado quer alguma coisa, que o diga em lei (...)”. Pontes de Miranda*
Migalhas de Peso
sexta-feira, 12 de abril de 2019

A sociedade financia o (inadimplemento) público

Já não basta a sociedade ter que recolher impostos, contribuições de todos os tipos e gostos, taxas, empréstimos compulsórios, anúduvas, talhas, corveias ... ela precisa, ainda, pagar também a luz, o telefone, o gás e tudo o mais do Poder Público, em nome da coletividade ...
Migalhas de Peso
sexta-feira, 29 de março de 2019

A saga jurisprudencial do dano moral coletivo: tinha razão o saudoso ministro Teori Zavascki

Admite-se, seja como for, em mar tranquilo – quisera fosse revolto –, o instituto do dano moral coletivo.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 6 de março de 2019

A polêmica do exame da OAB: carta aberta ao presidente da República

Ainda que o ensino, de um modo geral, e o ensino nas universidades, notadamente as de Direito, de modo específico, fossem bons, mesmo assim o Exame de Ordem se justificaria, por sua função batismal.
Migalhas de Peso
terça-feira, 11 de setembro de 2018

A lei vale mais que a Constituição e menos que a resolução

A lei, que vale mais que a Constituição, vale menos, hoje, no reino multiabsorvente e totalizante do público, do que uma resolução, até então, na ordem lógica da pirâmide, uma norma inferior.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 13 de setembro de 2017

30 anos (quase) da Constituição Federal de 1988: O homem atrás da carta

O homem atrás da Carta começa comigo, sim! Eu me responsabilizo!
Migalhas de Peso
sexta-feira, 4 de novembro de 2005

Princípios constitucionais e violação à constituição

A Constituição de 1988 inaugurou uma nova ordem, em que se proclama a hegemonia dos princípios – enquanto normas (escritas e não escritas) de textura aberta. Rompeu-se (ao menos na carta) com o reducionismo consagrado no art. 4° da Lei de Introdução. Princípios (já) não são (mais) normas quaternárias (e subalternas) convocadas para dirimir causas apenas e quando (i) não houver norma de preceito (lex), (ii) não houver costume aplicável, ou (iii) não for possível aplicar o método da analogia. Princípios, ao revés, disputam entre si (no paradoxo de uma harmonia conflitiva) a primazia do jurídico. Não são o começo da indagação. Remetem para o começo-do-começo: temperam o rigor da lex; promovem a ultrapassagem para a intensidade da vida; abrem para a originariedade do fenômeno jurídico e conduzem ao mistério da clareira do Direito (ius). São normas-grávidas-de-afetos; condensações de uma experiência lingüística mais radical; fios condutores para o mais alto (a higher law).
Migalhas de Peso
quarta-feira, 31 de março de 2004

O princípio da ampla tutela jurisdicional e o dever do juiz de apreciar todas as questões

Tornou-se corrediço, em certa corrente pretoriana, o jargão processual de que o magistrado não precisa apreciar todas as questões argüidas pelas partes na ação, desde que uma seja suficiente para julgar a demanda. Quem, em verdade, militante forense, ou mesmo cliente da Justiça, já não terá estado às voltas, em algum pleito, com tal escusa jurisdicional?