Luiz Eduardo Lopes da Silva e Lais A. Rezende de Andrade
Atônitos, nós brasileiros assistimos nos últimos tempos a graves ameaças à estrutura da ordem constitucional brasileira. Mandados judiciais sem qualquer especificação, não obedecendo às regras processuais de prática de atos judiciários, e por vezes fora dos limites das Comarcas onde foram gerados, são cumpridos pela Polícia Federal em "operações" montadas com grande estardalhaço através da divulgação pela mídia.
O presente trabalho tem como objetivo proceder a uma análise de alguns dos pontos mais importantes no concernente ao processo constitucional e à jurisdição constitucional.
Um juiz de direito do Estado de São Paulo, passando um fim de semana no Balneário de Escarpas do Lago, em Capitólio-MG, onde se localiza um dos mais requintados clubes náuticos do país, fez disparos com arma de fogo defronte a residência de uma senhora (que a propósito atua como perita para juízes do Fórum Lafayette), porque seus familiares e convidados estavam ouvindo música num volume de som que o desagradou como vizinho.
É fato notório que no Brasil a carga tributária é extremamente alta, sem que exista, paradoxalmente, um atendimento adequado nem minimamente digno, das necessidades do cidadão contribuinte, sendo certo que a atividade financeira do Estado, cuja principal fonte viabilizadora é a receita de tributos, deveria ser voltada para a satisfação das necessidades públicas.
O Tribunal Superior Eleitoral, a partir de interpretação da legislação eleitoral brasileira, instituiu a chamada verticalização das alianças eleitorais.
O Ministro da Saúde, Humberto Costa, editou a Portaria nº 985, em 24.6.2005, ("Portaria"), declarando como matéria de interesse público medicamentos advindos da associação dos princípios ativos Lopinavir e Ritonavir, que são utilizados no programa do Governo Federal ("Governo") para o tratamento da infecção por HIV/AIDS.
Pelo texto do Art. 2o, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
Apesar das declaração feitas pelo Ministro Márcio Tomaz Bastos no jornal
O Estado de S. Paulo em 25/6/05, e reproduzidas por Migalhas (1.196) acerca da não abusividade dos atos cometidos pels Polícia Federal, estivemos na noite de ontem (dia 27) frente a mais uma se não ilegalidade arbitrariedade daquele órgão, o qual praticamente INVADIU A CÂMARA MUNICIPAL de nossa Cidade momentos antes de ser iniciada a Sessão ordinária marcada para as 19h.
No dia 31 de maio de 2005, o Comitê Gestor da Internet no Brasil ("CGI") comemorou 10 (dez) anos de sua existência. Entidade nacional protagonista da regulamentação do mercado da Internet no Brasil, a entidade, além de outorgar o provimento de acesso à iniciativa privada, estabeleceu diretrizes fundamentais para a organização das relações na Internet entre o Governo Federal e a sociedade, especialmente no que tange a execução do registro de nomes de domínio, na atribuição e alocação de Endereço IPs (Internet Protocol) e no gerenciamento dos domínios de primeiro nível (ccTLD - country code Top Level Domain), ou seja, os nomes de domínio que contém a extensão ".br".