Superado o entendimento de que o habeas corpus não contempla a possibilidade de concessão de liminar por inexistir previsão legal nesse sentido, os advogados passaram a manejar o remédio constitucional em foco reclamando quase que invariavelmente a adoção da providência initio litis.
O combate aos cartéis tem sido a prioridade das autoridades de defesa da concorrência do mundo todo devido aos graves danos que essas práticas anticompetitivas causam à livre concorrência no mercado, além dos elevados prejuízos ao bem estar dos consumidores.
Ninguém questiona o fato de que a fixação de competência no Judiciário prende-se fundamentalmente em facilitar o acesso do cidadão à justiça e em melhorar seus serviços.
O direito é um fenômeno social, uma estratégia sócio-adaptativa, de enorme complexidade, sobre o qual, sem embargo, todo mundo tem alguma idéia intuitiva. Sabemos que falar de direito significa falar de normas, o que é tanto como falar de comportamentos que de alguma maneira não são opcionais, condutas cuja realização se proíbe ou se obriga.
É arquisabido que o Direito das Famílias vem acompanhando a desagregação do modelo clássico que o Código Civil de 1916 consagrava no direito positivo pátrio.
Este é um tema ainda envolto em muitas dúvidas profissionais. Segundo o artigo 1.072 do Código Civil (que desde 10 de janeiro de 2003 rege o Direito de Empresa no Brasil, em substituição ao Código Comercial) as deliberações dos sócios nas sociedades empresárias, do tipo limitada, poderão ser tomadas em reunião (para sociedades com menos de 11 sócios) e serão tomadas em assembléia (para sociedades com mais de 10 sócios), com as demais previsões do contrato social.
Os mecanismos de indenização criados pela Fédération Internationale de Football Association ("FIFA") têm sido amplamente utilizados por clubes brasileiros, visando à obtenção de receitas originadas a partir de transferência entre clubes no exterior de atletas brasileiros formados por esses clubes.
No dia 20 de junho deste mês, o Procurador-Geral da República, Cláudio Fonteles, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN N° 3526 - junto ao Supremo Tribunal Federal - STF, contestando mais de 20 dispositivos da Lei de Biossegurança - Lei Nº 11.105, de 24 de março de 2005.
Em meio ao turbilhão de acontecimentos políticos das últimas semanas, que dominaram as discussões em todas as camadas da sociedade brasileira, acompanhamos a tímida divulgação, pela mídia, da entrada em vigor da festejada nova lei de falências e recuperação de empresas, que chega para corroborar a doutrina, adotada pelo novo Código Civil, da teoria da empresa, incentivando a preservação desta e dando um teor social à legislação falimentar.
Caiu como uma bomba a prisão de altos empresários ligados à Schincariol. Afinal, trata-se de gente conhecida, domicílio certo e a detenção necessária, poderia a seguir ser revogada, com o compromisso de ninguém fugir do país.