A crise atual do Judiciário brasileiro, agravada com os amplos noticiários sobre a operação Anaconda, envolvendo negativamente magistrados, policiais, advogados e outras autoridades, nos faz refletir sobre a urgente necessidade de se incrementar o instituto da mediação, objetivando não só a solução pacífica de controvérsias nos moldes preconizados pela Constituição Federal, mas sobretudo, uma justiça que se apresente efetivamente mais justa e amplamente satisfatória, eis que ditada pelas próprias partes envolvidas no conflito.
O novo Código Civil modificou a disciplina societária das sociedades limitadas e definiu o prazo de 1 ano para que as adaptações fossem efetuadas. É o que dispõe o art. 2.031: "As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 1 (um) ano para se adaptarem às disposições deste Código, a partir de sua vigência; igual prazo é concedido aos empresários."
Antes de nos atrevermos a desenvolver essa análise, cuidamos de providenciar uma pesquisa informal e não científica no nosso meio de atuação e concluímos que 78.99% dos juízes se utilizam de diaristas e 60.05% dos advogados também o fazem (isso na cidade de São Paulo).
Ninguém se torna bandido ou perverso "de graça" e nem qualquer um de nós nos tornamos "gente" sem que tenhamos recebido amor, cuidados e limites, durante nosso desenvolvimento.
O tema da autonomia das agências reguladoras vem sendo objeto de debate desde a criação desses organismos, na segunda metade dos anos 90. As agências foram concebidas, na legislação que as criou, como autarquias especiais, cuja principal característica é a independência em relação à Chefia do Poder Executivo.
Este estudo objetiva desvendar, a partir de uma interpretação sistemática, a correta definição do benefício da imunidade tributária conferido por ditame constitucional às entidades assistenciais sem fins lucrativos. Com esse escopo, serão analisados o real alcance do instituto da imunidade relativamente a tais instituições, como efetivo instrumento de estímulo à participação da sociedade na consecução dos direitos sociais, e a constitucionalidade das limitações impostas pela legislação ordinária para o gozo desse benefício.
O mundo moderno transforma-se a cada segundo. A ciência também. Em micro-segundos, contata-se com os mais longínquos rincões da Terra e, através dos satélites, com os ônibus espaciais e foguetes, a milhares ou milhões de anos-luz. Quiçá, em breve, com outras civilizações ou seres de outros planetas, estrelas e universos, até então desconhecidos, mas existentes, sem dúvida.
Algo espantoso foi divulgado no jornal Folha de São Paulo (caderno E, folha 4), em que se relatou que somente a Rede Globo de Televisão lucrou a incrível quantia de R$ 269 milhões de reais por conta do horário eleitoral.
Até o advento do novo Código Civil, as sociedades eram divididas em mercantis e civis. Segundo a teoria dos atos de comércio, teoria adotada pelo Código Comercial de 1850, eram mercantis as sociedades que exerciam a mercancia, assim como, diversos outros ramos de negócios que gravitavam ao redor delas, como bancos, seguradoras, transportadoras e que foram devidamente listadas no Regulamento 737 de 1850.