Este estudo objetiva desvendar, a partir de uma interpretação sistemática, a correta definição do benefício da imunidade tributária conferido por ditame constitucional às entidades assistenciais sem fins lucrativos. Com esse escopo, serão analisados o real alcance do instituto da imunidade relativamente a tais instituições, como efetivo instrumento de estímulo à participação da sociedade na consecução dos direitos sociais, e a constitucionalidade das limitações impostas pela legislação ordinária para o gozo desse benefício.
O mundo moderno transforma-se a cada segundo. A ciência também. Em micro-segundos, contata-se com os mais longínquos rincões da Terra e, através dos satélites, com os ônibus espaciais e foguetes, a milhares ou milhões de anos-luz. Quiçá, em breve, com outras civilizações ou seres de outros planetas, estrelas e universos, até então desconhecidos, mas existentes, sem dúvida.
Algo espantoso foi divulgado no jornal Folha de São Paulo (caderno E, folha 4), em que se relatou que somente a Rede Globo de Televisão lucrou a incrível quantia de R$ 269 milhões de reais por conta do horário eleitoral.
Até o advento do novo Código Civil, as sociedades eram divididas em mercantis e civis. Segundo a teoria dos atos de comércio, teoria adotada pelo Código Comercial de 1850, eram mercantis as sociedades que exerciam a mercancia, assim como, diversos outros ramos de negócios que gravitavam ao redor delas, como bancos, seguradoras, transportadoras e que foram devidamente listadas no Regulamento 737 de 1850.
Embora conte com forte apoio popular - em recente pesquisa da Ordem dos Advogados do Brasil 89% dos entrevistados manifestaram concordância com a tese da redução da maioridade penal para 16 anos -, o correto, cientificamente, é sua peremptória refutação, em razão sobretudo da sua ineficácia e insensibilidade.
Os servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios detentores de cargo efetivo, quando amparados por Regime Próprio de Previdência, contribuem sobre a totalidade da sua remuneração, diferentemente do que ocorrem com os trabalhadores da iniciativa privada, com os servidores não detentores de cargo efetivo e com os que, detentores de cargo efetivo, não estejam amparados por Regime Próprio de Previdência, que contribuem sobre o valor da sua remuneração, observado o teto de, atualmente, R$ 1.869,34 (hum mil, oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos).
Em maio de 2001, os bancos comerciais reduziram os valores nominais constantes de aplicações por eles denominadas Renda Fixa de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, em virtude, segundo eles, de determinação do Banco Central. Não obstante, cabe frisar que a supra mencionada determinação cingia-se a fazer com que estes mesmos bancos demonstrassem aos seus clientes os valores reais existentes nas referidas aplicações financeiras.
A imprensa acompanhou nos últimos dias a movimentação nacional causada pelo piloto de uma companhia aérea norte-americana que mostrou seu dedo a um agente da polícia federal, em um gesto internacionalmente reconhecido como ofensivo.
O novo Código Civil começa proclamando a idéia de pessoa e os direitos da personalidade. Não define o que seja pessoa, que é o indivíduo na sua dimensão ética, enquanto é e enquanto deve ser.
A juventude não traduz a certeza de acertos. Mas tampouco é causa necessária de erros. Uns e outros independem da idade, como a História vem a cada momento provando. Por isso, à suspeita preconceituosa melhor seria a expectativa esperançosa.