Até o advento do novo Código Civil, as sociedades eram divididas em mercantis e civis. Segundo a teoria dos atos de comércio, teoria adotada pelo Código Comercial de 1850, eram mercantis as sociedades que exerciam a mercancia, assim como, diversos outros ramos de negócios que gravitavam ao redor delas, como bancos, seguradoras, transportadoras e que foram devidamente listadas no Regulamento 737 de 1850.
Embora conte com forte apoio popular - em recente pesquisa da Ordem dos Advogados do Brasil 89% dos entrevistados manifestaram concordância com a tese da redução da maioridade penal para 16 anos -, o correto, cientificamente, é sua peremptória refutação, em razão sobretudo da sua ineficácia e insensibilidade.
Os servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios detentores de cargo efetivo, quando amparados por Regime Próprio de Previdência, contribuem sobre a totalidade da sua remuneração, diferentemente do que ocorrem com os trabalhadores da iniciativa privada, com os servidores não detentores de cargo efetivo e com os que, detentores de cargo efetivo, não estejam amparados por Regime Próprio de Previdência, que contribuem sobre o valor da sua remuneração, observado o teto de, atualmente, R$ 1.869,34 (hum mil, oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos).
Em maio de 2001, os bancos comerciais reduziram os valores nominais constantes de aplicações por eles denominadas Renda Fixa de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, em virtude, segundo eles, de determinação do Banco Central. Não obstante, cabe frisar que a supra mencionada determinação cingia-se a fazer com que estes mesmos bancos demonstrassem aos seus clientes os valores reais existentes nas referidas aplicações financeiras.
A imprensa acompanhou nos últimos dias a movimentação nacional causada pelo piloto de uma companhia aérea norte-americana que mostrou seu dedo a um agente da polícia federal, em um gesto internacionalmente reconhecido como ofensivo.
O novo Código Civil começa proclamando a idéia de pessoa e os direitos da personalidade. Não define o que seja pessoa, que é o indivíduo na sua dimensão ética, enquanto é e enquanto deve ser.
A juventude não traduz a certeza de acertos. Mas tampouco é causa necessária de erros. Uns e outros independem da idade, como a História vem a cada momento provando. Por isso, à suspeita preconceituosa melhor seria a expectativa esperançosa.
Muito se tem comentado acerca da Reforma Tributária introduzida pela Emenda Constitucional nº 42/03 ("EC 42/03") e as efetivas mudanças por ela trazidas. As alterações mais comentadas relativas ao ICMS e à criação de novas contribuições acabaram ficando pelo caminho, entre um acordo e outro dos representantes do povo.
O setor das telecomunicações brasileiro começa a revelar sinais de maturidade. Com níveis apreciáveis de competência na maioria dos segmentos do mercado, o setor encontra-se numa fase de consolidação, se integrando vertical e horizontalmente na cadeia de valor. Assiste-se ao lançamento de novos serviços e tecnologias que diluem cada vez mais as fronteiras entre as indústrias das telecomunicações, tecnologias de informação e mídia.
Após oito meses de intensa discussão no Congresso Nacional, amplo acordo dos partidos políticos no Senado Federal assegurou a aprovação, em segundo turno, de parte da Proposta de Emenda à Constituição (EC) nº 74 que prevê alterações no Sistema Constitucional Tributário. Trata-se da Emenda Constitucional promulgada em 19.12.2003 sob o nº 42/2003 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31.12.2003.