Oriundo de um texto aprovado em 1996, por uma comissão especial que discutiu o tema, levadas em conta mais de 450 emendas apresentadas, o projeto de lei 4376/93, relatado pelo deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), redefine o Direito Falimentar brasileiro. São inegáveis os avanços trazidos pela nova legislação, já que a norma atual, decreto-lei 7661/45, não atende mais às exigências de uma economia competitiva e sujeita às pressões da globalização dos mercados.
No próximo dia 05 de outubro a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 , completa 15 anos. Vale a pena relembrar os Princípios Fundamentais da nossa Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e somente com ela concretizada, o Código de Processo Penal brasileiro oferece a última oportunidade à defesa para a proposição de uma revisão do processo, para muitos um outro recurso, para outros uma ação ordinária autônoma, ocasião em que os nossos Tribunais realizarão novo exame da condenação imposta pelo Estado-juiz.
O Conselho Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego revogou as Resoluções Normativas nºs 10 e 52 que estabeleciam as normas para a concessão de visto permanente a administrador, gerente ou diretor que venha ao Brasil representar sociedade comercial e para autorização do exercício concomitante de funções em empresas pertencentes a mesmo grupo ou conglomerado econômico.
A julgar pelas reclamações trabalhistas que amiúde têm sido distribuídas ultimamente, os dias dos chefes excessivamente rigorosos e rancorosos estão contados. Trabalhadores estão requerendo indenizações de seus ex-patrões ao fundamento de terem sido "aniquilados psicologicamente" no dia-a-dia do trabalho.
Pode-se defender o criminoso, mas jamais justificar o crime, mormente o crime aviltante e covarde de tortura, quando o aparelho do Estado, protegido pelo peso da autoridade, tendo à sua frente o prisioneiro indefeso e inteiramente submetido, o constrange fisicamente, impondo-lhe dores e malefícios morais diversos para extorquir confissões ou declarações sobre co-autores.
A revolução digital causou um grande impacto no paradigma social antes vigente, transformando toda uma estrutura funcional existente com a inserção, por exemplo, do uso do correio eletrônico, das compras on-line, das negociações via Internet, entre outros.
O desenvolvimento econômico experimentado a partir da Revolução Industrial gerou a necessidade de uma tutela específica da liberdade de atuação no mercado, garantidora da livre iniciativa. Para tanto, buscou-se punir condutas tendentes a obstar o ingresso de novos personagens no mercado, ou manipular o preço de mercadorias em prejuízo de agentes concorrentes ou dos consumidores.
Encerrando a controvérsia que perdurou nos últimos anos, foi oficialmente cancelada, em 28.8.2003, a Súmula 263 editada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça ("STJ"), segundo a qual "a cobrança antecipada do valor residual descaracteriza o contrato de leasing, transformando-o em compra e venda a prestação".
Está se formando consenso no sentido de que, do ponto de vista jurídico, só se configura assédio sexual, no ambiente de trabalho, se a vítima for subordinada ao assediador. A melhor doutrina, majoritariamente, tem dificuldade de vislumbrar assédio onde não exista uma relação de poder