A Lei nº 8.974 de 5.1.1995, conhecida como a Lei de Biossegurança tem a pretensão de regular por inteiro o tema biotecnologia, cobrindo a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação no meio ambiente e descarte de organismos geneticamente modificados e derivados.
A Medida Provisória nº 79, editada pelo governo anterior, tinha por objetivo conferir uma maior transparência à administração das entidades de prática desportiva (clubes) e das entidades de administração do desporto (ligas, federações e confederações).
A Lei Municipal nº 13.478/02 instituiu a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, destinada a custear os serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, de fruição obrigatória, prestados em regime público, nos limites territoriais do Município de São Paulo.
A opção de utilização para fins de apuração do preço de transferência do método Preço de Revenda Menos Lucro - PRL - 60% foi trazida ao ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000 (Lei 9.959/00).
O artigo 59 contém importantíssima e salutar inovação no direito associativo que certamente implicará em alteração de atitude de grande número de associações no país.
O shopping center, dadas suas peculiaridades, possui regras específicas, que fogem à realidade de outros empreendimentos imobiliários. Por exemplo, os encargos condominiais cobrados pelo shopping center a seus lojistas possui características acentuadamente diversas daqueles exigidos em prédios convencionais, sejam residenciais, sejam comerciais.
A principal dificuldade enfrentada pela arbitragem no país é a falta de cultura do brasileiro e do latino americano em geral, em fazer uso desse instrumento de solução de controvérsias. Na verdade muitos sequer conhecem a possibilidade de se resolver um conflito pela via arbitral, imaginando que o judiciário é a única saída.
Pouco se tem escrito e discutido sobre certos pontos cruciais referentes ao "direito de empresa" no nCC, especialmente no que tange às sociedades limitadas, as quais foram muito maltratadas por esse novo Código.
Uma das contribuições relevantes do novo Código Civil se refere à distinção entre sociedades limitadas de grande envergadura, com mais de dez sócios - para as quais são previstos órgãos como o conselho fiscal e a assembléia-geral -, e as sociedades com menos de dez sócios, as quais decidem em reunião de sócios, e não em assembléia, a qual somente é obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.
Durante dezenas de anos vigeu no Brasil, como regime legal de bens, o regime de comunhão universal, no qual o cônjuge sobrevivo não concorre na herança, por já ser "meeiro". O novo Código Civil, elevou o cônjuge à categoria de herdeiro necessário.