Não é a primeira vez na que um "trabalhador" ascende ao mais alto cargo político de um País. Os precedentes indicam que não basta a resposta das urnas para assegurar sucesso a um líder, pois a globalização e a economia cada vez mais internacionalizada evidenciam a dependência cada vez maior entre os blocos econômicos.
É o momento para as companhias estrangeiras, os órgãos ou associações de classe, tais como a Associação Brasileira de Companhias Abertas - ABRASCA, e as comissões de valores de cada um dos países cujas empresas estão presentes no mercado de títulos e valores mobiliários norte-americano, apresentarem críticas e sugestões às propostas apresentadas pela SEC, especialmente à exceção já prevista tratando de Conselhos Fiscais locais.
Pensava o governo que, com a simples promulgação da Lei, pudesse diminuir a gigantesca inadimplência das empresas ao INSS e ao FGTS, que, para adaptar-se ao pré-requisito essencial, colocariam em dia suas obrigações.
Uma das mais intrincadas questões afetas às agências reguladoras e ao direito da regulação é sua compatibilização com o princípio da reserva legal, que ainda hoje é da essência do modelo democrático. Para além dos temas recorrentes, como o poder regulamentar e as delegações legislativas, há a questão específica da chamada deslegalização, que contrasta com os conceitos tradicionais ao contemplar a transferência de competências normativas primárias para uma entidade da Administração.
É hora de navegar sem medo rumo à Reforma da Previdência. É hora de deixar diluir-se nos ventos o canto das sereias! Elas não percebem que a manutenção de seus futuros privilégios significa a chegada de terrível borrasca inflacionária e fuga de capitais ainda indispensáveis ao funcionamento normal da nossa economia.
A recente declaração do digno Presidente do STF, Ministro Marco Aurélio Mello, de que a intocabilidade da aposentadoria de magistrados, se modificada, deveria sê-lo por revolução, agitou o mercado.
A proximidade de vigência do novo Código Civil nos leva inevitavelmente a questionar se serão revogados ou modificados os princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Para que não se aguce a curiosidade do leitor para o final deste texto, a resposta à pergunta é liminarmente negativa.