Estou lamentando que os ardorosos advogados defensores das nebulosas privatizações, que levaram a Canaã muitos escritórios cambaleantes, tenham se esquecido dos mortais como eu.
Este artigo pretende demonstrar as garantias do sistema jurídico brasileiro aos direitos dos investidores que participaram dos projetos de privatização no País durante os últimos anos.
Em 30/12/02, foi editada a Lei nº 4.056, do Estado do RJ, autorizando a criação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Estado do Rio de Janeiro. Essa Lei autorizativa dispôs que Decreto do Poder Executivo iria regulamentar a matéria, mas já determinou, de plano, em seu art. 2º, que o Fundo seria composto do produto da arrecadação de um ponto percentual adicional da alíquota geral do ICMS vigente no Estado, e, além disso, do aumento de cinco pontos percentuais nos casos do ICMS devido sobre o fornecimento de energia elétrica e sobre os serviços de comunicação.
Talvez a maior novidade para os advogados brasileiros tenha sido, exatamente, o contato com alguns procedimentos perante organizações internacionais. Em realidade, a advocacia de outros países, notadamente a do Reino Unido e dos Estados Unidos, já estava bastante acostumada a este tipo de serviço jurídico.
É preciso também que se reconheça a obrigatoriedade da competência dos tribunais internacionais cuja jurisdição tem vocação universal para julgar os responsáveis pelas violações, tanto Estados quanto pessoas físicas.
Não tem sentido, por exemplo, que se queira incontinenti mudar artigos que foram objeto de cuidadoso estudo ao longo de 27 anos de tramitação, como é o caso do dispositivo que estabelece os requisitos da formação da pessoa natural, pretendendo-se que, além da concepção do ser humano, se faça referência ao "embrião" dela resultante.
De início, chama a atenção o fato de que a regra (artigo 1.790) que trata da vocação hereditária dos companheiros, encontra-se inteiramente deslocada, situando-se nas disposições gerais, quando o adequado teria sido tratar desse tema no artigo 1.829, em conjunto com os demais herdeiros.
Não é a primeira vez na que um "trabalhador" ascende ao mais alto cargo político de um País. Os precedentes indicam que não basta a resposta das urnas para assegurar sucesso a um líder, pois a globalização e a economia cada vez mais internacionalizada evidenciam a dependência cada vez maior entre os blocos econômicos.