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A quebra da personalidade jurídica em relações contratuais
22.ago.2024

A quebra da personalidade jurídica em relações contratuais

O art. 50 do CC permite a quebra da personalidade jurídica, mas o art. 49-A destaca a separação entre sócios e empresa para estimular empreendimentos. No entanto, decisões judiciais frequentemente desconsideram essa segregação, focando na inadimplência. Vale lembrar que regimes de tributação como o Simples e Lucro Presumido impedem prejuízos.

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