O art. 50 do CC permite a quebra da personalidade jurídica, mas o art. 49-A destaca a separação entre sócios e empresa para estimular empreendimentos. No entanto, decisões judiciais frequentemente desconsideram essa segregação, focando na inadimplência. Vale lembrar que regimes de tributação como o Simples e Lucro Presumido impedem prejuízos.
O artigo analisa questões jurídicas de usucapião e retificação de imóveis adjacentes a áreas da União, abordando a insegurança jurídica e a necessidade de comprovação do domínio da União para impedir esses processos.
Recentes notícias econômicas destacam a recuperação judicial da Polishop, a crise da Coteminas com dívida de R$ 2 bilhões, e a recuperação do Madero. Esses casos mostram a importância da gestão financeira e o impacto da recuperação judicial nas empresas e credores.
A lei 11.284/06 sobre gestão de florestas públicas no Brasil foi recentemente regulamentada pelo decreto 12.046/24, abordando cadastro, concessão, monitoramento e restauração florestal. Agora, os órgãos devem implementar e aprimorar políticas públicas para uma gestão eficaz dos recursos florestais.
O sigilo bancário no Brasil, regido pela Lei Complementar nº 105/2001, protege as operações financeiras, podendo ser quebrado apenas em situações específicas como processos judiciais e investigações, com autorização competente.
A resolução normativa 1.098/24 da ANEEL atualiza o modelo de Geração Distribuída no Brasil, simplificando a conexão e a compensação de energia, revisando prazos e medição para maior eficiência e transparência.
A lei 14.611/23 exige que empresas com 100 ou mais empregados publiquem semestralmente um relatório de transparência salarial. O MTE desenvolve o relatório, e as empresas devem publicá-lo até o final de março e setembro.
Na 3ª sessão extraordinária de 2024, o CNJ aprovou a alteração da resolução 35/07, permitindo a extrajudicialização de inventários e divórcios consensuais, mesmo com filhos menores e incapazes, e a possibilidade de inventário extrajudicial com testamento.
A lei 14.905/24, em vigor desde 1/7, altera o Código Civil, definindo a atualização monetária pelo IPCA e juros moratórios pela Selic descontada do IPCA. Se o IPCA for maior que a Selic, a taxa será zero.