Leitores

Audiências virtuais

7/12/2020
Fábio de Oliveira Ribeiro

"Audiências virtuais, problemas reais. Essa semana o aplicativo do Google que eu baixei para fazer a audiência de uma cliente na Justiça Comum paulista detonou meu telefone. Fui obrigado a restaurar as configurações de fábrica e reinstalar vários apps. Perdi centenas de fotos, pois não costumo deixar informações na nuvem. O app em questão me foi recomendado pelo TJ/SP na mensagem enviada com o link da audiência. Ele funcionou perfeitamente durante a audiência e foi fechado após o encerramento do ato. Dois ou três dias depois da audiência, o celular começou a exibir uma mensagem para fechar o app ou relatar o que estava ocorrendo ao Google. O problema é que o app não fechava. Também não era possível relatar o ocorrido. A mensagem acima mencionada era reproduzida em todas as telas de outros apps e recursos do telefone. Com muita dificuldade consegui restaurar as configurações de fábrica. Suponho que o mesmo problema possa afetar outros colegas. Em razão disso pedi aos colegas da AASP para cutucar o Tribunal. Assim os desembargadores poderão cutucar o Google."

Bolsonaro

11/12/2020
Rogério Guimarães Oliveira

"Sobre a nota 'E agora, José?', recomponho um naco de verdade ao Migalhas: eu não sou o José e não votei no ex-capitão incompetente e inapto. Eu votei no professor e ex-ministro da Educação. E fiz tudo o que pude para esclarecer o máximo possível de eleitores de que seria um erro colossal eleger o ex-capitão incompetente e inapto. Me empenhei nisso especialmente junto à comunidade jurídica. Participei do movimento nacional #Elenão. Mas não foram poucos, mesmo assim, os ilustres operadores jurídicos, de todas as carreiras (em especial, das altas carreiras de Estado) que votaram no ex-capitão incompetente e inapto, preterindo o professor e ex-Ministro da Educação. Isto, por si só, deveria ter sido tema de um estudo específico para descobrir o que houve com os operadores jurídicos. Particularmente, na comunidade dos operadores jurídicos mais conscientes e alertas, independentemente de seus pendores ideológicos. O fato é que, contudo, a eleição do ex-capitão incompetente e inapto não causou estudo algum. Naturalizamos o absurdo e relativizamos o bizarro. O Barão de Itararé já dizia: 'De onde menos se espera, daí é que não vem nada'. Até porque, vamos combinar: um candidato presidencial ignorante e incapaz não pode estar comprometido ou alinhado com qualquer forma mais elaborada de pensamento social, político ou ideológico, porque, afinal, ele não é nada além de um candidato presidencial ignorante e incapaz. Mas foi eleito, apesar de tudo. E deu no que deu!"

Gramatigalhas

9/12/2020
Denis Marques de Souza

"As mídias em geral (escrita, televisiva, radiofônica, etc.) têm por demais utilizado o termo 'desidratar', enquanto mencionam: 'Câmara aprova projeto de lei anticrime, mas desidratado.' Ou ainda: 'Plataformas se movimentam para desidratar projeto de lei...'. Ora, sempre soube que hidratação ou desidratação é diretamente ligado à água ou líquidos (pela sua origem etimológica). Desse modo, não seria o correto utilizar outros termos tais como: modificar, alterar, retirar parte ou até mesmo dessecar?"

12/12/2020
João Linhares Júnior

"Caro Professor, tenho uma dúvida no tocante à conjugação do verbo 'dessumir'. Ele é irregular ou regular? Houais e Aurélio dissentem sobre isso. Por exemplo, para o primeiro, a conjugação na terceira pessoa do singular do presente do indicativo seria 'ele/ela dessume', ao passo que para o segundo seria 'dessome'. Poderia, por obséquio, dirimir essa minha dúvida?"

Indisponibilidade de bens

10/12/2020
Rafael Carneiro - escritório Carneiros e Dipp Advogados

"A decisão do STF merece ser comemorada porque impede que o Fisco, diretamente interessado na cobrança, possa tornar indisponíveis os bens dos contribuintes unilateralmente, sem o controle do Poder Judiciário. A Constituição Federal é clara ao afirmar que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal, o que pressupõe contraditório e ampla defesa. Essa tentativa de desvirtuar o sistema de cobrança fiscal penalizaria ainda mais os contribuintes de boa-fé, que não adotam expedientes espúrios para ocultar seus bens. Foi uma clara tentativa de legalizar sanção política na cobrança de tributos, corretamente rechaçada pelo Supremo."

Reeleição

7/12/2020
Cleanto Farina Weidlich

"Um cruz credo para os ditos fundamentos no voto do ministro Gilmar Mendes. Lembra ao Rolando Lero imortal personagem da escolinha do professor Raimundo. Representação por crime de prevaricação é o mínimo que se espera, com a palavra a PGR, isso, contra todos os cinco ministros que deixaram de cumprir com o seu papel de guardiões da nossa Carta Política, ou isso, ou não poderemos nos encontrar com os nossos valores democráticos, partindo para o indejezavel rumo da tirania e da desfaçatez."

9/12/2020
Abílio Pereira Neto

"Fornalha? Prevaricação? Menos, menos. É claro que o voto de Sua Excelência foi essencialmente político. Ou alguém acha que se Rodrigo Maia não tivesse agido como uma espécie de primeiro ministro, Bolsonaro já não teria levado o Brasil ao precipício?"

Envie sua Migalha