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Direito Médico-Veterinário

9/9/2021
Ariana Anari Gil

"Hoje, 9 de setembro é dia do médico-veterinário e celebração de 4 anos que o Código de ética do médico-veterinário está em vigor. Dia para fomentarmos o direito médico-veterinário e o direito do consumidor, com ênfase na obrigatoriedade da elaboração do prontuário médico face a informação adequada, clara e objetiva, que tem causado ativismo judicial na prestação de serviço do médico-veterinário."

Gramatigalhas

8/9/2021
Julio Cesar Rodrigues Dos Santos

"Mestre, tenho uma dúvida. Se for possível, mestre, em tirá-la para mim, sou-lhe grato! A dúvida é esta, mestre: como usar (;) o ponto e vírgula? Há alguma regra específica? De antemão, grande mestre, já lhe agradeço!"

11/9/2021
Rômulo Moreira Nader

"Caro professor, durante o estudo da nossa Carta Constitucional e dos métodos de hermenêutica constitucional me deparei com o inciso XII do art. 5º da Constituição que originou a seguinte dúvida: ao realizar uma interpretação tão somente gramatical/literal deste inciso, a expressão 'no último caso' se refere a quais elementos? Apenas às 'comunicações telefônicas' ou às 'comunicações telegráficas, de dados e das comununicações telefônicas'? XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."

Prof. Arruda Alvim

8/9/2021
José Maria da Costa

"Recebi a notícia do falecimento do prof. Arruda Alvim quando me internava para uma cirurgia de próstata. Agora, já de volta do hospital e em recuperação, posso externar-lhes mais adequadamente meu sentimento. Não só a família está de luto, mas o mundo jurídico também: perdeu seu maior processualista e um de seus maiores civilistas, e o reflexo dessa perda também pode ser expandido para diversos outros setores do Direito. E não apenas da família e do país: o luto também é meu. Perdi um modelo de professor dedicado e competente, que não fugia a nenhuma indagação ou aspecto que se fizessem necessários à compreensão do objeto do debate. Perdi uma maiúscula referência de honestidade científica e de simplicidade de raciocínio, que descia do elevado pedestal de seu conhecimento para se fazer entender por seus interlocutores e discípulos. Perdi o orientador de meu mestrado e de meu doutorado (em situação que, curiosamente, não pôde ir para os registros oficiais por circunstâncias próprias desses momentos, de modo que, na última hora, foi substituído no papel – e com muito orgulho para mim – respectivamente por seus filhos Teresa e Eduardo). Mesmo assim, fez parte de ambas as bancas que me examinaram. Perdi um amigo de mais de quarenta anos, que conheci ainda em minha juventude profissional, quando frequentei, no final da década de 1970 ou início da de 1980, três cursos seguidos (aos sábados) de especialização em Processo Civil (um sobre Processo de Conhecimento, outro sobre Processo de Execução e um terceiro sobre Processo Cautelar), época em que ainda era incipiente a doutrina e a jurisprudência do CPC-1973. Perdi o parecerista que, nas diversas vezes em que o busquei para tanto, conseguiu responder e corresponder aos anseios que motivaram a procura. A perda e a distância, porém, são meramente físicas, e a dor da saudade se compensa com o consistente legado que ele nos deixa. Com a verdade de poucos, ele, sem dúvida, pode repetir com Horácio o verso de uma de suas Odes: 'exegi monumentum aere perennius'. Em realidade, como raros, o Prof. Arruda Alvim pode assim resumir, com o dístico do poeta latino, seu legado nos mais diversos campos de sua atuação: 'erigi um monumento mais duradouro que o bronze'. E foi reconhecendo sua contribuição em um dos setores de minha atuação no Direito, que eu lhe dediquei meu livro 'Código Florestal Comentado', lançado em novembro de 2020; e justifiquei a dedicatória com o fato de que ele pavimentou o caminho da legalidade do Código Florestal de 2012 e, mais especificamente, encartou-se entre aqueles que 'consolidaram o entendimento que hoje se tem do instituto da reserva florestal legal', entendimento esse, aliás, hoje sedimentado no próprio STF. Abraço forte meu e da Rita, rogando a Deus que conforte os que ficam."

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