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Campanha de 2018

PT e Haddad pagarão R$ 100 mil a Paula Toller por uso de canção

A cantora afirmou que a canção “Pintura íntima” foi utilizada na campanha presidencial de 2018 sem o seu consentimento.

Da Redação

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Atualizado às 09:25

O PT e Fernando Haddad foram condenados a indenizar a cantora Paula Toller, da antiga banda Kid Abelha, em R$ 100 mil pelo uso indevido da canção “Pintura íntima” na campanha eleitoral de 2018. A decisão é do juiz de Direito Cleber de Andrade Pinto, da 16ª vara Cível de Brasília/DF.

 (Imagem: Montagem Migalhas: Imagens: Marlene Bergamo/Folhapress | Reprodução/Facebook)

Fernando Haddad e a cantora Paula Toller(Imagem: Montagem Migalhas: Imagens: Marlene Bergamo/Folhapress | Reprodução/Facebook)

A cantora ingressou com a ação alegando que a música foi utilizada em vídeo na campanha presidencial de 2018 sem seu consentimento. Afirma que vídeo foi veiculado em canais de apoio ao candidato, como o site oficial do MST, e que, durante a campanha, o TRE determinou a retirada da obra musical por divulgação de propaganda irregular.  

Tanto Haddad quanto o partido alegaram, por sua vez, que o vídeo não era de sua coligação, mas de terceiros que eles desconheciam.

O feito começou a ser julgado no RJ, houve recurso de apelação e o processo posteriormente foi distribuído ao juízo do DF.

Na análise do caso, o magistrado Cleber de Andrade Pinto considerou que ainda que a propaganda tenha sido produzida e divulgada por terceiros, respondem solidariamente o então candidato e o partido beneficiado, na forma do Código Eleitoral.

“Assim, ao utilizar a obra da autora sem sua autorização, cometeu a parte requerida ato ilícito com violação a texto expresso de lei.”

Segundo o juiz, o dano moral sofrido pela autora decorre não só da utilização de sua obra e imagem sem o devido crédito, como de sua vinculação a campanha eleitoral de candidato determinado, ferindo sua imagem perante os apoiadores dos demais concorrentes.

“Tal conduta, por certo, causou significativa violação de seu direito de personalidade, causando danos a seus direitos de imagem, de autora e de intérprete. De modos que a indenização por danos morais é medida que se impõe.”

Assim, julgou o pedido autoral procedente e condenou os réus ao pagamento de R$ 100 mil.

Confira a sentença.

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