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Tempestividade | Recurso

STJ: Erro de julgamento não se corrige por embargos de declaração

Decisão foi por maioria de votos na tarde de ontem. Prevaleceu voto divergente do ministro Herman Benjamin.

Da Redação

quarta-feira, 18 de maio de 2022

Atualizado às 11:18

Nesta terça-feira, 17, a 2ª turma do STJ, por maioria de votos, negou embargos de declaração ajuizados por particulares em recurso contra a Fazenda Pública. O entendimento fixado foi de que um erro de julgamento não gera omissão que seja sanável através de embargos declaratórios.

A questão em debate versava sobre a tempestividade do recurso, que teria sido interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Os agravantes sustentam que o recurso não foi interposto fora do prazo, uma vez que seguiu a contagem do prazo eletrônico disponibilizado no âmbito do PJe do TRF da 3ª região, o que teria induzindo-os ao erro.

Em abril de 2020, a 2ª turma analisou o caso e entendeu que era indiferente para determinação da tempestividade o fato de o sistema informatizado permitir ou não o aviamento do recurso. Esta decisão foi em sentido contrário ao entendimento fixado pela Corte Especial pouco tempo antes, em processo que também era relatado pelo ministro Mauro Campbell.

 (Imagem: Reprodução/YouTube)

2ª turma do STJ realizou sessão de julgamentos na tarde de ontem.(Imagem: Reprodução/YouTube)

Diante da divergência, foram ajuizados embargos de declaração, analisados na tarde de ontem.

Primeiro a votar foi o relator Campbell, que acolheu os embargos, com efeitos modificativos, a fim de que se proceda novo julgamento do agravo em recurso especial.

Em seguida abriu divergência o ministro Herman Benjamin, rejeitando os embargos. S. Exa. foi acompanhada por Assuste Magalhães, Francisco Falcão e Og Fernandes.

Em seu voto, Herman Benjamin citou jurisprudência que não permite que o error in judicando (erro de julgamento) seja corrigido por meio de embargos de declaração.

"Nós não podemos corrigir, em embargos de declaração, equívocos que nós praticamos."

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