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Caso Americanas

Justiça atende pedido do BTG e bloqueia R$ 1,2 bilhão das Americanas

O valor deve ficar bloqueado em conta da credora até a apreciação do mandamus.

Da Redação

quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Atualizado às 17:39

Nesta quarta-feira, 18, o BTG conseguiu na Justiça o direito de bloquear R$ 1,2 bilhão das Americanas. A decisão é do desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do Orgão Especial do TJ/RJ. 

O desembargador, no entanto, determinou o bloqueio dos valores devidos ao banco até o julgamento de mérito da ação. O objetivo é resguardar os efeitos do artigo 6º, II e III, da lei de falências (lei 11.101/05).

 (Imagem: Tércio Teixeira (F)/Folhapress)

BTG obtém liminar para executar dívida de R$ 1,2 bilhão da Americanas.(Imagem: Tércio Teixeira (F)/Folhapress)

Ao decidir, o magistrado destacou a necessidade de se avaliar a condição financeira da varejista para evitar que a proteção do patrimônio seja utilizada como meio de fraude a credores.

"Há, portanto, além do cuidado inerente à espécie, necessidade de se realizar prévio diagnóstico da empresa, a fim de aferir a real situação econômico-financeira e jurídica antes de optar por alguma ferramenta de resguardo e soerguimento, sobretudo medidas que podem tornar-se irreversíveis."

"Considerando, deste modo, a existência de cláusula de compensação - sem limite de prazo de denúncia - e o perigo real e concreto de irreversibilidade da medida ante o passivo de mais de R$ 20 bilhões, defiro a liminar", concluiu o desembargador.

Entenda o caso

No último dia 11 de janeiro, por meio de fato relevante, as Lojas Americanas comunicaram o mercado que foram detectadas inconsistências, em lançamentos contábeis, estimadas em R$ 20 bilhões.

Após o anúncio, um dos credores da varejista, o BTG Pactual, com cláusulas explícitas, as quais permitem a compensação do crédito, inclusive com dispositivo que autoriza o uso do caixa para quitação, antecipou-se e fez a respectiva operação compensatória.

Na sexta-feira, 13 de janeiro, o juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ, concedeu uma tutela cautelar antecedente, impedindo o bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa.

O juiz exigiu, ipsis litteris, "a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado, em virtude do fato relevante veiculado ao mercado em 11/1/23 e seus desdobramentos".

Na prática, o magistrado decretou uma recuperação judicial antecipada das Lojas Americanas.

Com a decisão, o BTG agrava ao TJ/RJ.

Em sede de plantão judiciário, o desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho não conheceu de agravo de instrumento apresentado pelo banco. O magistrado considerou resolução que rege as competências do plantão judiciário.

Na segunda-feira, 16 de janeiro, o caso foi analisado pela desembargadora Leila Santos Lopes, da 15ª câmara Cível do TJ/RJ. A magistrada negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo banco contra a decisão que deferiu o pedido das Lojas Americanas.

Inconformado, o BTG interpôs mandado de segurança. A liminar foi concedida, então, pelo desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes.

Leia a decisão.

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