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Fiscalização

Fachin cria grupo de trabalho para revisar penduricalhos da magistratura

Equipe terá 180 dias para mapear verbas indenizatórias e apresentar proposta de regulamentação.

Da Redação

domingo, 7 de junho de 2026

Atualizado às 08:57

O presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, instituiu um grupo de trabalho destinado a revisar os chamados "penduricalhos" pagos a magistrados em todo o país.

A equipe terá seis meses para mapear as verbas indenizatórias atualmente existentes e elaborar uma proposta legislativa para regulamentar esses pagamentos.

Estudos e proposta legislativa

A medida foi formalizada em plano de trabalho assinado pelo ministro na última sexta-feira, 5. Segundo o documento, o grupo será responsável por desenvolver estudos sobre propostas legislativas relacionadas à remuneração da magistratura e seus impactos no aperfeiçoamento do sistema remuneratório do serviço público.

O prazo previsto para a conclusão dos trabalhos é de 180 dias. Ao final, deverá ser apresentado um relatório detalhado sobre a situação das verbas indenizatórias pagas a juízes e desembargadores, além de uma minuta de projeto de lei voltada à regulamentação do tema.

A iniciativa ocorre em meio a uma série de medidas adotadas pelo CNJ para aumentar o controle sobre a remuneração da magistratura. No fim de maio, o Conselho aprovou a criação de um contracheque único nacional para magistrados, proibindo a utilização de folhas suplementares de pagamento para o repasse de verbas indenizatórias e outras vantagens.

A norma também determinou a padronização da nomenclatura dessas verbas em todos os tribunais. A medida foi motivada pela dificuldade encontrada pelo CNJ para identificar e consolidar informações sobre os pagamentos realizados, diante da multiplicidade de denominações adotadas pelos órgãos judiciais em diferentes regiões do país.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Fachin cria grupo para revisar penduricalhos de juízes.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Limite nos penduricalhos

Em março, o STF referendou decisão liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu imediatamente o pagamento de diversas vantagens não previstas em lei. A medida buscou reforçar a observância do teto remuneratório e ampliar a fiscalização sobre benefícios concedidos fora das hipóteses legalmente estabelecidas.

A decisão proibiu expressamente o pagamento de uma série de vantagens, como:

  • licença compensatória por acúmulo de acervo;
  • auxílios diversos (alimentação, moradia, combustível, creche) sem previsão legal;
  • conversão em pecúnia de licenças não autorizadas;
  • gratificações indevidas por funções inerentes ao cargo.

A tese impôs ainda que todos os órgãos publiquem mensalmente, de forma clara, os valores pagos a seus membros, com identificação das rubricas, sob pena de responsabilização dos gestores.

Informações: Agência Brasil.

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