Câmara aprova regulamentação do filtro de relevância no STJ; PL vai à sanção
Texto estabelece procedimento para o STJ examinar recursos especiais cujo impacto ultrapasse o interesse das partes.
Da Redação
terça-feira, 14 de julho de 2026
Atualizado às 20:25
Nesta terça-feira, 14, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.085/26, que regulamenta o filtro de relevância para a admissão de recursos especiais pelo STJ.
A proposta, já aprovada pelo Senado, segue para sanção presidencial.
Previsto na EC 125/22, o mecanismo exige que a parte demonstre que a controvérsia discutida no recurso apresenta relevância social, econômica, política ou jurídica que ultrapassa os interesses específicos do processo.
O REsp é utilizado para questionar, no STJ, decisões de segunda instância relacionadas à interpretação da legislação federal infraconstitucional. Questões constitucionais são analisadas pelo STF por meio de recurso extraordinário.
Pelo texto aprovado, o recurso somente poderá deixar de ser admitido por ausência de relevância mediante a manifestação de dois terços dos integrantes do órgão competente do STJ.
A proposta também altera o CPC para prever que o relator suspenda, por até seis meses, a tramitação de processos individuais ou coletivos que discutam a mesma questão.
O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso sejam necessárias audiência pública ou participação de terceiros.
Eficiência processual
O plenário acompanhou o parecer do relator, deputado Raniery Paulino e aprovou o texto sem alterações.
Segundo o parlamentar, a regulamentação preenche uma lacuna legislativa e estabelece critérios mais claros para partes, advogados e para o próprio tribunal.
"O projeto supre lacuna normativa, conferindo previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados, aos advogados e ao próprio Superior Tribunal de Justiça."
Para o relator, o filtro deve reduzir o volume de recursos especiais e permitir que o STJ concentre sua atuação em controvérsias de maior repercussão.
"Trata-se de medida que prestigia a duração razoável do processo e a eficiência da prestação jurisdicional, sem comprometer o direito de acesso à Justiça."
Raniery Paulino comparou o mecanismo à repercussão geral aplicada pelo STF aos recursos extraordinários desde a EC 45/04.
Críticas ao filtro
Parlamentares contrários ao projeto afirmaram que a medida pode dificultar o acesso ao STJ, principalmente para litigantes com menos recursos.
O deputado Pedro Uczai sustentou que a redução dos recursos especiais pode atingir a proteção de direitos fundamentais, difusos, coletivos e humanos.
Chico Alencar afirmou que a necessidade de demonstrar a relevância da controvérsia poderá favorecer grandes escritórios em detrimento do cidadão comum. Na mesma linha, Tarcísio Motta avaliou que o mecanismo poderá funcionar como um filtro de classe social.
Durante a votação, a Câmara rejeitou emenda apresentada por Pedro Uczai que ampliava as hipóteses de relevância presumida. O texto incluía ações sobre direitos fundamentais e remédios constitucionais, processos de execução penal, ações civis públicas envolvendo direitos difusos ou coletivos e demandas que alcançassem grupos com mais de mil pessoas.
Informações: Agência Câmara de Notícias.