Juiz mantém prisões em caso de morte em rope jump e marca audiência
Réus respondem por homicídio qualificado no caso da morte de Maria Eduarda; magistrado entendeu que persistem riscos à instrução criminal, à aplicação da lei penal e à ordem pública e marcou audiência para 17 de setembro.
Da Redação
sexta-feira, 14 de agosto de 2026
Atualizado às 12:22
O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª vara Criminal de Limeira/SP, indeferiu os pedidos de revogação das prisões preventivas de Evelyne dos Santos Gonçalves, Vitor de Freitas Gonçalves, Maicon Fernandes Cintra e Luís Felipe Feliciano Egoroff. Os quatro são réus na ação penal que apura a morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump.
O magistrado concluiu que permanecem os riscos que fundamentam as custódias cautelares, relacionados à instrução criminal, à aplicação da lei penal e à ordem pública. Na mesma decisão, ratificou o recebimento da denúncia e marcou audiência de instrução para 17 de setembro de 2026, às 12h30.
Relembre o caso
Maria Eduarda morreu durante a prática de rope jump na ponte do Esqueleto, entre Limeira e Cordeirópolis, no interior de São Paulo.
A dinâmica do acidente passou a ser investigada após a circulação de um vídeo nas redes sociais. Nas imagens, a jovem aparece sendo conduzida por três homens até a extremidade da plataforma e, em seguida, é lançada para o salto. Logo depois, pessoas que acompanhavam a atividade começam a gritar, fazendo referência à corda.
A queda ocorreu de uma altura aproximada de 30 metros. Equipes do Samu e do Corpo de Bombeiros foram acionadas, mas a jovem morreu no local.
De acordo com informações da Polícia Civil sobre o caso, o equipamento principal que deveria sustentar a vítima durante o salto não teria sido conectado ao corpo dela, e a corda teria permanecido enrolada no chão da estrutura. Uma testemunha que aguardava para saltar depois da jovem também afirmou que não teria ocorrido conferência dos itens de segurança antes da queda.
Denúncia
Em julho, a juíza Marcella Caliani, da 2ª vara Criminal de Limeira/SP, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Luís Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra, Vitor de Freitas Gonçalves e Evelyne dos Santos Gonçalves.
De acordo com a peça acusatória, Maicon, Vitor e Luís Felipe foram denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que teria impossibilitado a defesa da vítima. Evelyne foi denunciada pelo mesmo delito, em razão de suposta omissão penalmente relevante, e também por fraude processual.
A acusação sustenta que Luís Felipe, Maicon e Vitor atuavam diretamente na operação do salto. Segundo a denúncia, Luís Felipe era responsável pela colocação da corda de segurança nos participantes; Maicon participava da operação e da verificação dos equipamentos; e Vitor era responsável pela equipagem e integrou o trio encarregado da conferência, do levantamento e do arremesso da vítima.
Evelyne, por sua vez, é apontada na acusação como integrante do núcleo organizacional do grupo e responsável, entre outras funções, pela captação de clientes, pela organização da fila de participantes, pela definição do cronograma dos saltos e pela divulgação da atividade.
Riscos à instrução e à ordem pública justificam manutenção das prisões
Após a apresentação das respostas à acusação, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas concluiu que não estava configurada, naquele momento processual, nenhuma hipótese de absolvição sumária.
Segundo o magistrado, a denúncia descreveu os fatos de forma clara, possibilitando aos réus compreender as imputações e exercer regularmente a defesa. As questões relativas à tipificação penal e as alegações recíprocas sobre quem seria o responsável de fato pela organização da atividade, conforme destacou, dependem de produção de provas.
Ao analisar os pedidos de revogação das prisões preventivas, o juiz entendeu que permanecem os fundamentos das custódias.
De acordo com a decisão, há riscos à instrução criminal e à aplicação da lei penal diante do comportamento atribuído aos acusados imediatamente após os fatos. O magistrado mencionou o suposto apagamento de vestígios digitais das redes sociais relacionados às atividades exercidas, a evasão em direção à vegetação depois de serem instados a permanecer no local e a troca de roupas antes da abordagem policial.
O juiz também apontou risco à ordem pública em razão da realização habitual da atividade de risco e da existência de agenda pública de novos eventos divulgados pelo grupo. Para ele, as medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes, inclusive diante da dificuldade de fiscalização das atividades.
Produção de provas
O magistrado ressaltou que os argumentos apresentados pelas defesas em favor da soltura dependem de produção de provas. Nesse contexto, destacou a proximidade da audiência de instrução, marcada para 17 de setembro, às 12h30.
A decisão registra, ainda, que pedidos liminares de liberdade já haviam sido rejeitados em dois habeas corpus relacionados ao processo.
Em um deles, referente à prisão de Evelyne, a Procuradoria de Justiça considerou, entre outros fatores, a gravidade concreta das imputações, a alegada omissão na adoção de providências de segurança e a acusação de que ela teria tentado eliminar o registro audiovisual do salto. O parecer foi reproduzido pelo magistrado como reforço à manutenção da custódia.
Por fim, afastou o argumento de que condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência certa, emprego fixo ou existência de filhos menores, seriam suficientes para justificar a soltura. Segundo a decisão, essas circunstâncias não afastam, por si sós, os fundamentos da prisão preventiva.
- Processo: 1500603-87.2026.8.26.0551