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Filtro de relevância

Filtro de relevância marca “renascer” do STJ e abre nova era, dizem juristas

Novo requisito para admissão do recurso especial começa a valer nesta quinta-feira, 3, e deve alterar a dinâmica de atuação da Corte e dos advogados.

Da Redação

terça-feira, 1 de setembro de 2026

Atualizado às 09:42

O presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o ministro aposentado da Corte Cesar Asfor Rocha e o professor de Direito Processual Civil da USP José Rogério Cruz e Tucci avaliam que a entrada em vigor do filtro de relevância do recurso especial provocará mudanças na atuação do Tribunal e na advocacia. Enquanto Salomão destaca a transformação do STJ em uma Corte voltada à formação de precedentes, Asfor Rocha aponta a expectativa de maior racionalidade e celeridade, e Tucci chama a atenção para os efeitos da nova sistemática e para questões que ainda deverão ser enfrentadas em sua aplicação.

As novas regras passam a ser aplicadas aos recursos com acórdãos publicados a partir desta quinta-feira, 3. A partir de então, além dos requisitos já existentes, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de Direito Federal infraconstitucional discutidas no caso.

"Outra era"

Para Luis Felipe Salomão, a mudança altera a sistemática do recurso especial ao acrescentar um requisito para o acesso ao STJ: a parte terá de demonstrar que a questão discutida possui interesse que ultrapassa os limites daquele processo.

Segundo o ministro, essa relevância poderá decorrer dos aspectos políticos, econômicos, sociais ou jurídicos envolvidos na controvérsia.

"Esse requisito vai ser imprescindível para o recurso ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça."

Salomão explicou que as demais regras do recurso especial permanecem, mas a relevância funcionará, ao mesmo tempo, como requisito de admissibilidade e técnica de julgamento.

Na avaliação do presidente, a mudança também redefine o papel exercido pela Corte.

"O Superior Tribunal de Justiça entra numa outra era, entra num outro perfil, numa outra face, porque ele deixa de ser um tribunal de terceira instância para ser um tribunal de formação de precedentes."

Segundo Salomão, a proposta é permitir que o STJ concentre sua atuação na interpretação da legislação Federal, julgando teses que possam orientar a solução de processos semelhantes. A expectativa, afirmou, é de que a transformação, a médio e longo prazo, acelere os julgamentos e amplie a segurança jurídica e a previsibilidade.

O ministro também lembrou que o filtro foi instituído pela Constituição, posteriormente regulamentado por lei e, agora, disciplinado por emenda regimental do STJ.

Celeridade e atuação dos advogados

Ministro aposentado do STJ, Cesar Asfor Rocha também considera que a relevância deve provocar transformações na atuação do Tribunal.

Para ele, o filtro poderá reduzir o volume de processos que chegam à Corte e conferir maior racionalidade ao exame dos recursos.

"Ao invés de ir à avalanche de processos, congestionando o Tribunal, tornando quase inviável o julgamento em tempo satisfatório das demandas que aí chegam, nós vamos ter um freio que vai dar uma celeridade maior e uma racionalidade maior no exame desse processo."

Asfor Rocha comparou a nova sistemática a mecanismos já utilizados anteriormente pelo STF e ressaltou que a mudança também terá reflexos na advocacia.

Segundo o ministro aposentado, apesar da alteração processual, permanecerão centrais a preparação e a atuação do advogado na condução das causas submetidas aos Tribunais Superiores.

"Renascer" do STJ

O professor José Rogério Cruz e Tucci classificou a mudança como uma "revolução" no processamento do recurso especial e um "renascer" do STJ.

"Realmente vai haver uma mudança, uma mudança substancial no processamento do recurso especial. Os advogados vão ter que estudar, vão ter que reexaminar a interposição do recurso especial."

Tucci afirmou que a nova sistemática poderá contribuir para a prestação jurisdicional, embora seus resultados não devam ser imediatos. Para ele, a experiência acumulada pelo STF com a repercussão geral poderá auxiliar o STJ na aplicação do novo filtro.

O professor, no entanto, apontou questões que deverão ser enfrentadas a partir da entrada em vigor das regras. Uma delas diz respeito à expressão "jurisprudência dominante", utilizada entre as hipóteses relacionadas à relevância.

"O que é? Dominante para quem? Quantitativa ou qualitativamente dominante?"

Tucci também afirmou que poderá haver, inicialmente, aumento do número de reclamações enquanto os limites do novo regime são definidos.

Outra questão mencionada envolve as hipóteses de relevância presumida e, na esfera penal, o alcance do conceito de ação penal. Como exemplo, questionou se medidas cautelares de perdimento de bens estariam abrangidas pela expressão.

Segundo o professor, essas dúvidas poderão levar também a um aumento inicial de habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus.

Apesar dos questionamentos, Tucci afirmou que a implementação deve ser acompanhada com "otimismo e prudência". Para ele, a finalidade do novo sistema está relacionada à redução do tempo de tramitação e à busca por uma prestação jurisdicional tempestiva.

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