Fachin mantém tratamento contra alergia grave a paciente com risco de morte
Presidente do STF rejeitou pedido de município pernambucano para suspender fornecimento de imunoterapia específica por cinco anos.
Da Redação
sábado, 5 de setembro de 2026
Atualizado às 10:19
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, manteve decisão que obriga o município de Santa Cruz do Capibaribe/PE a fornecer tratamento específico a um paciente com hipersensibilidade grave ao veneno de marimbondo, que já sofreu choque anafilático severo e apresenta risco de morte.
Por indicação médica, o paciente necessita de imunoterapia específica para reduzir o risco de novas reações. Ele trabalha como agente comunitário de saúde em áreas rurais do município, circunstância que o mantém constantemente exposto ao agente causador da alergia.
A Justiça pernambucana determinou que o município forneça, durante cinco anos, o extrato alergênico “Polistes spp.”, regulamentado pela Anvisa, mas não disponibilizado entre os tratamentos do SUS. A determinação foi mantida pelo TJ/PE.
Pedido ao STF
O município recorreu ao Supremo para tentar suspender a decisão. Alegou que o produto possui natureza de medicação biológica e, por não estar incorporado ao SUS, deveria observar os requisitos estabelecidos pela jurisprudência para o fornecimento judicial de medicamentos nessa situação.
Também sustentou risco à gestão orçamentária da saúde pública municipal e a possibilidade de sucessivos bloqueios de verbas para custear o tratamento.
Fachin, no entanto, destacou que, segundo o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, o caso não envolve medicamento de alto custo não incorporado ao SUS, mas tratamento imunobiológico específico, preventivo e vital, destinado a evitar novos episódios de anafilaxia com risco concreto de morte.
O ministro também considerou que o município não demonstrou de que forma o cumprimento da decisão provocaria dano grave, atual e concreto à ordem administrativa ou à saúde pública.
“Ao contrário, as razões apresentadas revelam inconformismo com a solução jurídica adotada pelo tribunal local, circunstância que deve ser discutida pelos meios processuais próprios.”
Com isso, Fachin manteve a determinação para o fornecimento do tratamento.
- Processo: SL 1.941