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Crime : matar a esposa - Pena : varrer as ruas

Da Redação

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Atualizado em 12 de novembro de 2009 16:06


Crime : matar a esposa - Pena : varrer as ruas

Eça de Queirós - personagens e cenas jurídicas de um homem do Direito

Vez por outra ficamos sabendo de algumas penas judiciais aplicadas um tanto quanto impressionantes.

O caso que ensejou a punição trazida hoje vem direto de Portugal, da cidade de Gouveia, na bela região da Serra da Estrela.

E vem pelas mãos de Eça de Queirós na sua maravilhosa "Uma campanha alegre".

O crime enrubesceu as páginas do Diário de Notícias. Era, resumidamente, o seguinte : "um marido matara sua mulher, partira-a aos pedaços, fora preso, e condenado... Reparem bem! E condenado ... a varrer as ruas de Gouveia!"

Não quis Eça, e tão pouco queremos nós, limitar os maridos no direito de esmigalhar suas queridas mulheres.

De acordo com o autor de "O Primo Basílio", "são miudezas domésticas em que não intervimos". Entendemos apenas que "quando um marido se sinta dominado pelo desejo invencível de partir alguma coisa - é mais simples ir à cozinha trinchar o roast-beef do que à alcova retalhar a esposa!".

Posicionamentos à parte, vamos à problemática que se coloca com a sentença que determinou ao criminoso que limpasse a cidade. Se varrer ruas deixa de ser um emprego público para se tornar uma pena desonrosa, não é difícil que os varredores decidam protestar com as vassouras na mão e, para não serem confundidos com assassinos, entrem em greve.

Quem se disporia a limpar a cidade sob essa qualificação ?

Deve haver uma razão muito séria que justifique a pena, por isso, pede Eça de Queirós que a Justiça esclareça :

- "se limpar as ruas é uma penalidade nova, e se, a troco de quatro vassouradas, qualquer cidadão pode ter a vantagem de espatifar sua esposa".

- "se a imundície especial e pavorosa das ruas de Gouveia torna realmente essa pena igual a de degredo".

- "se o juiz de Gouveia entende que matar a esposa é ato tão meritório que merece um emprego remunerado pela Câmara".

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