25.dez.2024TJ/DF garante formatura antecipada de estudante aprovado em concursoDecisão foi fundamentada no desempenho acadêmico do aluno e na legislação educacional.
25.dez.2024Desenrola das autarquias: Adesões já deferidas devem ser pagas até dia 30Programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas federais e oferece condições vantajosas para quitação de débitos, incluindo descontos significativos e parcelamentos extensivos.
25.dez.2024Governo publica decreto para disciplinar uso da força policialTexto regula abordagens e instrumentos de menor potencial ofensivo, com foco na valorização dos profissionais e no respeito aos direitos humanos.
25.dez.2024STF mantém válidas normas que autorizam MPs estaduais a investigarDecisão abrange regulamentos do MP em Minas Gerais e no Paraná e reforça entendimento sobre autonomia investigativa.
25.dez.2024Gilmar Mendes tranca inquérito contra Aécio Neves por "caixa 2" em 2014Ministro compreendeu que houve excesso de prazo na investigação instaurada em 2020 para apurar fatos ocorridos há mais de uma década.
25.dez.2024Juiz mantém justa causa de porteiro preso por violência domésticaMagistrado destacou a falta de comprovação da prisão contínua e a ausência de justificativas por parte do trabalhador.
25.dez.2024Gerente de loja que figurava como sócia consegue vínculo de empregoA lojista figurava como sócia com 3% do capital no contrato social. A decisão incluiu indenização por danos morais devido ao não pagamento de verbas rescisórias, totalizando R$ 10 mil.
25.dez.2024STJ aplica prescrição de um ano em pedido de indenização securitáriaO caso concreto envolve viúva acionou seguradora quatro anos após o falecimento do marido.
24.dez.2024União pagará seguro-desemprego a motorista demitido que tem sociedadeJuiz reconheceu a falta de rendimentos do trabalhador em empresa na qual figura como sócio. A decisão garante cinco parcelas do benefício, corrigidas monetariamente.
24.dez.2024TRT-2: Câmara fria gera insalubridade, mas não caracteriza danos moraisColegiado entendeu que a insalubridade, por si só, não gera ofensa a direito de personalidade.