1.ago.2026Justiça reintegra candidata às cotas após falha em heteroidentificaçãoJuízo anulou decisão da banca por entender que o parecer carecia de fundamentação suficiente e que as provas apresentadas corroboravam a autodeclaração racial da candidata.
1.ago.2026Dono de clínica é condenado por ministrar tarja-preta sem receitaJuízo entendeu que o réu fornecia medicamentos de uso controlado a pacientes sem prescrição médica e em desacordo com as normas sanitárias.
1.ago.2026Entidades criticam fala de Lula sobre advogados criminalistasManifestações ressaltaram papel constitucional da defesa e alertaram para estigmatização da profissão.
1.ago.2026TJ/SP condena pesquisador da USP por estupro e morte de aluna em alojamentoColegiado considerou que relatos feitos pela vítima ainda em vida, aliados às provas médicas e periciais, demonstraram a violência sexual e o nexo entre as lesões e o óbito.
1.ago.2026Justiça reconhece assinatura falsa e exclui Ana Hickmann de execução milionáriaApresentadora atribuiu a falsificação ao ex-marido, Alexandre Correa; perícia concluiu que a assinatura não foi feita por ela.
1.ago.2026TJ/MG reconhece usucapião de fazenda ocupada por mais de 15 anosColegiado entendeu que a posse foi exercida de forma contínua e sem oposição eficaz, preenchendo os requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião extraordinária.
1.ago.2026Hopi Hari oferece entrada gratuita a advogados em agostoBenefício vale para uma visita e também alcança estagiários inscritos e funcionários da OAB.
1.ago.2026Vendedor acionado durante as férias receberá pagamento do período em dobroColegiado concluiu que o atendimento a clientes e demandas da empresa durante as férias comprometeu a finalidade do período de descanso.
31.jul.2026Júri condena torcedores do Cruzeiro por morte de rival em emboscadaPenas variam de 20 a 48 anos e seis meses de prisão. Ataque deixou um jovem morto e outras nove pessoas feridas.
31.jul.2026STJ valida juros compostos sem indicação da taxa diária em contratoPara 4ª turma, a omissão da taxa diária não altera as condições pactuadas quando as taxas mensal e anual são informadas.