8.abr.2025Cristiane Manzueto reforça área de Direito Digital de Montaury PimentaAdvogada fortalece ainda mais as capacidades do escritório nos assuntos relacionados a Cibersegurança, Tecnologia e Proteção de Dados.
8.abr.2025STJ nega nova regra de supervisão a recuperações judiciais em cursoCorte decidiu que início imediato da supervisão judicial não precisa ser aplicado a processos iniciados antes da nova lei.
8.abr.2025STJ: Mera alegação de distúrbio psíquico não desconstitui paternidadeAutor tentava desconstituir reconhecimento de paternidade feito há 10 anos alegando impulsividade e transtornos psíquicos.
8.abr.2025Decisões do juiz que usou nome falso podem ser anuladas? Advogado explicaAlexandre Mazza defende que princípio da segurança jurídica deve prevalecer para evitar anulação em massa de decisões proferidas ao longo de mais de duas décadas.
8.abr.2025STJ nega majorar honorário em impugnação de sentença acolhida em parteCorte frisou inadmissibilidade de majoração de honorários sucumbenciais em casos de rejeição ou acolhimento parcial da impugnação.
8.abr.2025STJ anula provas contra médica acusada de antecipar morte de pacientesAs provas obtidas por meio de busca e apreensão de 1.670 prontuários médicos foram consideradas "pescaria predatória" e não poderão ser utilizadas em ações penais derivadas.
8.abr.2025STJ responsabiliza corretores e plataforma online por fraude em leilãoPara o relator, ministro Moura Ribeiro, corretores não atuaram com diligência e boa-fé, devendo responder solidariamente com plataforma de leilões.
8.abr.2025STJ fixa em R$ 500 mil indenização por paraplegia após erro médicoColegiado determinou que o valor seja corrigido pela Selic desde a citação.
8.abr.2025Juiz que usou nome falso destacou em sentenças como é fácil fraudar RGEm ao menos nove decisões, juiz Edward disse ser "notória facilidade de se fraudar documento de identidade, dada a fragilidade dos mecanismos de segurança".
8.abr.2025TRT-15 vê trabalho autônomo e afasta vínculo entre técnico e VerisureColegiado considerou que a prestação de serviços ocorreu de forma autônoma, com liberdade operacional e estrutura própria de trabalho.