5.dez.2022Veja como fica o expediente dos tribunais no Dia da JustiçaPor razão do feriado, alguns tribunais não irão funcionar no dia 8 de dezembro e outros transferiram para outras datas.
5.dez.2022STF: 2ª turma anula condenação de Moro contra ex-deputado André VargasPrevaleceu o entendimento de Ricardo Lewandowski de que a 13ª vara Federal de Curitiba/PR era incompetente para julgar o caso, anulando todas as decisões proferidas na ação penal.
5.dez.2022Correio deve fazer franqueamento postal com selo para qualquer serviçoMagistrado considerou que ato o qual "restringiu o pré-franqueamento nada dispôs sobre a restituição de valores pagos àqueles que adquiriram selos para utilizá-los na postagem de cartas registradas".
5.dez.2022TJ/GO tranca termo circunstanciado por transporte irregular de pessoasColegiado verificou a atipicidade da conduta atribuída ao paciente e considerou tratar-se de carona sem evidências de intuito lucrativo.
5.dez.2022Juíza reconhece licitude de terceirização envolvendo a Atento BrasilMagistrada considerou que "empregados da prestadora atendiam outros tomadores, a exemplo do Itaú, Claro, Vivo, Sodexo, Santander".
5.dez.2022Resultado do sorteio de obras da "Série Conhecimento"Os livros comportam tanto opiniões sobre os caminhos da ciência moderna quanto apresentações do estado da arte de cada paradigma técnico e científico.
5.dez.2022STJ julga nesta quarta-feira caso sobre diárias de Deltan na Lava JatoEm junho, o então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão que impediu a continuidade da tomada de contas especial aberta pelo TCU para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens.
5.dez.2022Não há vínculo empregatício entre corretor life planner e franqueadoraColegiado considerou que o trabalho subordinado não ficou configurado.
4.dez.2022Morre o professor Danilo Doneda, referência em LGPDDanilo Doneda foi um dos principais nomes na promoção da privacidade e da proteção de dados pessoais no Brasil.
4.dez.2022Homem com mesmo nome de réu é processado por engano e será indenizadoMagistrada destacou que pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes.