13.dez.2025TST: Mecânico que atuava na África tem três anos para ajuizar ação Decisão aplicou o prazo de três anos previsto na legislação da Guiné Equatorial, local da prestação dos serviços, por ser mais favorável ao trabalhador.
12.dez.2025Gustavo Justino conclui formação de Conselheiros de Administração Capacitação reforça a importância da governança corporativa e amplia a atuação do professor e advogado em temas estratégicos do setor público e privado.
12.dez.2025TST anula revelia reconhecida durante transição da reforma trabalhistaBanco havia sido considerado revel após comparecer em audiência só com advogado, sem a presença de preposto.
12.dez.2025STJ: Ministro manda TJ/PR reavaliar uso indevido da marca "Positivo"Relator, ministro Humberto Martins, reafirmou que o dano moral por violação de marca é presumido e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para reanálise da indenização.
12.dez.2025STJ: Ministro absolve ex-prefeito de Santos/SP em ação de improbidadeRelator afastou dolo específico e dano efetivo ao erário em caso envolvendo uso de espaço público sem licitação.
12.dez.2025STJ: Estudante que fingiu ser médico não irá a Júri por morte de pacienteDecisão entendeu que não havia indícios técnicos suficientes para demonstrar nexo de causalidade entre a conduta atribuída ao estudante e a morte do paciente.
12.dez.2025STF analisa recurso que busca esclarecer alcance do foro privilegiadoEm embargos, PGR pede definição de balizas para aplicação da tese que manteve prerrogativa de foro após fim do mandato.
12.dez.2025TST: Casas Bahia pagará diferenças de comissões por vendas a prazoRelatoria da ministra Kátia Arruda apontou que a regra não distingue preço à vista e parcelado.
12.dez.2025TJ/SP condena GRU Airport por roubo de ouro e esmeralda em terminal de cargasCorte reconheceu responsabilidade objetiva da concessionária e afastou tese de fortuito externo diante da participação de preposto no crime.
12.dez.2025Juiz compara atuação à ordem divina; veja decisões com excesso de linguagemEpisódios semelhantes envolvem futebol, religião e opiniões pessoais em fundamentações judiciais.