1.jun.2026"IA pode apoiar advocacia, mas jamais substituir advogado", diz Beto SimonettiPresidente da OAB afirmou que Justiça "não cabe em um algoritmo" e defendeu responsabilidade humana, ética e constitucional no uso da tecnologia.
1.jun.2026Noronha defende regulamentar jogos no Brasil, mas é contra betsMinistro afirmou que não é razoável brasileiros viajarem ao exterior para jogar em cassinos, gerando empregos fora do país.
1.jun.2026Advogado e sobrinha de incapaz devem restituir após desvio de valor de açãoTJ/SP reconheceu participação na fraude e manteve restituição de R$ 81 mil e indenização por danos morais.
1.jun.2026Alexandre de Moraes defende regulação internacional de big techsMinistro do STF afirmou que algoritmos e empresas de tecnologia não são neutros e defendeu regras que preservem a liberdade de expressão, a democracia e a dignidade da pessoa humana.
1.jun.2026Tecnologia, inovação e economia pautam debates no XIV Fórum de LisboaDe 1º a 3 de junho, evento reúne juristas, acadêmicos e autoridades para discutir os impactos da transformação digital e das mudanças geopolíticas.
1.jun.2026FKG Advogados anuncia nova sócia na área de Contencioso e ArbitragemA promoção de Marina Falcone reflete sua trajetória interna no escritório, com passagem desde a etapa de estágio até a integração à sociedade.
1.jun.2026Judiciário é fiador da estabilidade institucional, diz Gilmar MendesMinistro afirmou que Cortes são chamadas a conter instabilidades democráticas em meio à polarização, à desinformação e à manipulação algorítmica.
31.mai.2026Por ausência de escritura, TJ/SP rescinde contrato de multipropriedadeColegiado entendeu que ausência de outorga da escritura definitiva frustrou a finalidade do contrato e configurou inadimplemento substancial das fornecedoras.
31.mai.2026Juíza determina que Beach Park suspenda cobranças de multipropriedade Magistrada também proibiu negativação de consumidores até julgamento final da ação.
31.mai.2026Consumidora que negou dívida de cartão usado por anos pagará por má-féJuízo considerou legítima a negativação pelo banco após faturas indicarem uso contínuo do cartão, pagamentos e renegociação da dívida. Assim, julgou improcedente a ação e condenou a consumidora por má-fé.