4.jul.2022Thiago Gagliasso é condenado por mentira sobre Chacina do JacarezinhoO ator divulgou fake news sobre a mãe de um dos jovens que morreu na operação policial.
4.jul.2022Cliente constrangido por usar shorts no Terraço Itália será indenizadoJuíza considerou que o consumidor não foi previamente cientificado pelo restaurante acerca do traje exigido para frequentar o estabelecimento.
4.jul.2022STF barra aumento de gastos com publicidade em ano eleitoralPrevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral.
3.jul.2022STF discutirá irretroatividade da lei de improbidade; advogado comentaRecurso discute a prescritibilidade dos atos de improbidade administrativa imputados à recorrente, pessoa física, por alegada conduta negligente.
3.jul.2022STJ: Humberto Martins autoriza continuidade do leilão da AneelMinistro pontuou que a liminar que suspendeu alguns lotes do certame, poderia causar prejuízos irreversíveis em razão do atraso na implantação de projetos de linhas de transmissão de energia.
3.jul.2022Associação que atende o SUS não precisa apresentar certidão negativaInstituto alegou inconstitucionalidade da exigência de apresentação de certidão negativa de débitos municipais.
3.jul.2022Lei da advocacia dativa remunerada é sancionada pelo governo do DFPresidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., afirmou que dispositivo sancionado "é uma promessa de campanha para este triênio cumprida: vai gerar emprego e renda".
3.jul.2022Justiça autoriza banco a penhorar lucros de um grupo de sóciosAs empresas terão que depositar 30% dos lucros mensais recebidos para liquidação da dívida objeto de execução de título extrajudicial, não alimentar.
3.jul.2022Médica terá desconto no Fies por período de atuação em região carenteMagistrado destacou que o sistema "FiesMED" é falho, uma vez que apresenta dificuldades de acesso e não realiza o que se propõe.
3.jul.2022TJ/AC: Banco não é responsabilizado por "Golpe do QR Code" em e-mailA consumidora pediu ressarcimento do dinheiro perdido e indenização por danos morais, ambos foram negados.