10.set.2025TJ/SC mantém condenação de advogado por desvio de indenizaçãoProfissional abriu conta conjunta sem consentimento do cliente e reteve parte dos valores.
10.set.2025STJ: Herdeiro de servidor não pode se beneficiar de ação coletiva1ª seção definiu que herdeiros não têm legitimidade para executar sentenças de ações ajuizadas após o falecimento de servidor.
10.set.2025Rubens Naves Santos Jr. Advogados adere ao programa "Compromisso 1%"Ação de investimento social reforça papel na redução das desigualdades e na solução de desafios socioambientais.
10.set.2025Para Fux, Bolsonaro não tinha obrigação de evitar ataques no 8 de janeiroMinistro destacou ausência de provas sobre dever de garante e dolo na conduta dos acusados nos atos de 8 de janeiro.
10.set.2025Em comemoração aos seus 12 anos, OVA Advogados inaugura nova sedeNovo endereço em Campo Grande/MS é sofisticado e elegante, voltado para o melhor atendimento aos clientes.
10.set.2025FGV abre inscrições para 4ª edição de "Os desafios da democracia no século XXI"Os encontros ocorrerão de 20 a 24/10, em Brasília, e têm como objetivo preparar magistrados para os desafios contemporâneos da democracia
10.set.2025STJ: Confissão reduz pena mesmo se não integrar convencimento do juiz3ª seção fixou tese de que a confissão espontânea prevista no CP é apta a abrandar a pena, independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador.
10.set.2025"Bravatas" e acampamentos não bastam para caracterizar golpe, diz FuxMinistro defendeu que críticas e manifestações políticas não configuram, por si só, tentativa de abolir o Estado democrático de direito, reforçando que a lei exige violência ou grave ameaça para tipificação penal.
10.set.2025STJ: Coisa julgada impede nova ação para devolução de jurosO colegiado acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que fundamentou o resultado na eficácia preclusiva da coisa julgada e no risco de fragmentação da mesma relação jurídica.
10.set.2025STJ reconhece aposentadoria especial a contribuinte individual não cooperado1ª seção definiu que reconhecimento será possível se o segurado comprovar de forma adequada que exerceu atividade em condições especiais.